PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SANCIONATÓRIOS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 188/2022.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, COPPADS, constituída pela Portaria nº 20.408/2022, datada de 05 de dezembro de 2022, publicada em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida BAVIERA COMÉRCIO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ sob nº 28.037.591/0001-90, sediada na Rua Braz máximo de Castro, 45, Bairro Mangueira, na Cidade de Barra Mansa, RJ, CEP: 27.333-280, e-mail: para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL PARA: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR AR (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA VIA E-MAIL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e no Edital Convocatório por NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO IBAMA CONFORME ITEM 2 DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA OS ITENS 7, 8, 16, 24, 34, 36, 42, 48 E 49 DO PREGÃO 056/2022. Tal irregularidade é passível da penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2022 ou incisos I e/ou II, ou II e/ou III da Lei 8.666/93 c/c cláusulas sancionatórias do Edital Convocatório. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos, extrair cópias, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 17 de fevereiro de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão