DECRETO N.º 12.874 / 2023
Altera o artigo 2.º do Decreto Municipal 12.747/2022 que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018;
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto Municipal 12.747/2022 que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:
Número de Parcela |
Data de Vencimento |
---|---|
1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J” |
28/07/2023 |
2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” |
28/08/2023 |
3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” |
28/09/2023 |
1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z” |
29/07/2023 |
2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” |
29/08/2023 |
3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” |
29/09/2023 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 15 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas