SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.874/2023

 DECRETO N.º 12.874 / 2023

Altera o artigo 2.º do Decreto Municipal 12.747/2022 que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal nº 10.310, de 02 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto Municipal 12.747/2022 que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN de 2023 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

Número de Parcela

Data de Vencimento

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J”

28/07/2023

2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

28/08/2023

3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J”

28/09/2023

 

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z”

29/07/2023

2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

29/08/2023

3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z”

29/09/2023

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 15 de março de 2023.

JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4579
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de março de 2023 | Edição Nº 284
Prefeitura de Pará de Minas