RESOLUÇÃO Nº 001/2023
O Plenário do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência de Pará de Minas – CMDDPD, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 5.175, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 5.430, de 19 de outubro de 2012, e em reunião ordinária do Conselho, realizada em 16 de março de 2023,
RESOLVE aprovar o Plano de Ação Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pará de Minas:
Art. 1º O Plano de Ação Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por objetivo a Política Municipal de Atenção ás Pessoas com Deficiência com atuação integrada das Políticas Públicas, considerando as especificidades das diferentes deficiências, as desigualdades socioterritoriais e as potencialidades das pessoas, para promover a proteção de sua dignidade, sua valorização, bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras arquitetônicas, e promover a efetiva inclusão na sociedade.
Art. 2º Representa um importante instrumento de mobilização municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do Município e dos diversos atores sociais, que renovam o compromisso pela promoção, proteção e Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 16 de março de 2023.
SAMUEL LOPES DA SILVA
Presidente do CMDDPD