ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07 / 2023
Processo Licitatório nº 10 / 2023
Pregão Presencial nº 06 / 2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 10/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2023, conforme homologação publicada no dia 14/03/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de arranjos florais para decoração de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal e pela Escola do Legislativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: FLORICULTURA AMOR PERFEITO LTDA |
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RAZÃO SOCIAL: FLORICULTURA AMOR PERFEITO LTDA |
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CNPJ: 03.092.247/0001-73 |
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ENDEREÇO: Rua Argentina, nº 233, Bairro São José, Pará de Minas, CEP 35660-110 |
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REPRESENTANTE: ANA BÁRBARA DE OLIVEIRA SANTOS |
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LOTE ÚNICO |
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Item |
Quant. |
Un. |
Descrição: |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
4 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60 cm. Flores: rosas, gérberas, tango e/ou áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 580,00 |
R$ 2.320,00 |
2 |
4 |
UN |
Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40 cm. Flores: rosas, gérberas, tango e/ou áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 220,00 |
R$880,00 |
3 |
4 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm. Flores: rosas, flores do campo, áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 490,00 |
R$ 1.960,00 |
4 |
4 |
UN |
Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm. Flores: rosas, flores do campo, áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 280,00 |
R$ 1.120,00 |
5 |
4 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm. Flores: áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 390,00 |
R$1.560,00 |
6 |
4 |
UN |
Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm. Flores: áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 120,00 |
R$ 480,00 |
7 |
4 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm. Flores: rosas, lírios, áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 735,00 |
R$ 2.940,00 |
8 |
4 |
UN |
Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm. Flores: rosas, lírios, áster e folhagens (cor a definir). |
R$ 360,00 |
R$ 1.440,00 |
9 |
8 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60 cm. Flores: rosas, astromélias e folhagens (cor a definir). |
R$ 720,00 |
R$ 5.760,00 |
10 |
4 |
UN |
Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm. Flores: rosas, astromélias e folhagens (cor a definir). |
R$ 340,00 |
R$ 1.360,00 |
11 |
10 |
UN |
Coroa de flores para funerais medindo aproximadamente 90cm de largura e 100 cm de altura. Flores: arranjo composto de flores do campo, tango, rosas e folhagens. |
R$ 260,00 |
R$ 2.600,00 |
12 |
1 |
UN |
Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, sem suporte. Flores: boca-de-leão, crisântemos, rosas e folhagens (cor a definir). |
R$ 685,00 |
R$ 685,00 |
13 |
20 |
DÚZIA |
Rosas (cor a definir) |
R$ 49,00 |
R$ 980,00 |
14 |
20 |
DÚZIA |
Gérberas (cor a definir) |
R$ 39,00 |
R$ 780,00 |
15 |
12 |
PACOTE |
Astromélias (cor a definir) |
R$ 35,00 |
R$ 420,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 25.285,00 |
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 14 de março de 2023.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal