CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07 / 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07 / 2023

 

Processo Licitatório nº 10 / 2023

Pregão Presencial nº 06 / 2023

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 10/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2023, conforme homologação publicada no dia 14/03/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de arranjos florais para decoração de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal e pela Escola do Legislativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: FLORICULTURA AMOR PERFEITO LTDA

RAZÃO SOCIAL: FLORICULTURA AMOR PERFEITO LTDA

CNPJ: 03.092.247/0001-73

ENDEREÇO: Rua Argentina, nº 233, Bairro São José, Pará de Minas, CEP 35660-110

REPRESENTANTE: ANA BÁRBARA DE OLIVEIRA SANTOS

LOTE ÚNICO

Item

Quant.

Un.

Descrição:

Valor Unitário

Valor Total

1

4

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60 cm.

Flores: rosas, gérberas, tango e/ou áster e folhagens (cor a definir).

R$ 580,00

R$ 2.320,00

2

4

UN

Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40 cm.

Flores: rosas, gérberas, tango e/ou áster e folhagens (cor a definir).

R$ 220,00

R$880,00

3

4

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm.

Flores: rosas, flores do campo, áster e folhagens (cor a definir).

R$ 490,00

R$ 1.960,00

4

4

UN

Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm.

Flores: rosas, flores do campo, áster e folhagens (cor a definir).

R$ 280,00

R$ 1.120,00

5

4

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm.

Flores:  áster e folhagens (cor a definir).

R$ 390,00

R$1.560,00

6

4

UN

Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm.

Flores: áster e folhagens (cor a definir).

R$ 120,00

R$ 480,00

7

4

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60cm, com suporte de pé de aproximadamente 60cm.

Flores: rosas, lírios, áster e folhagens (cor a definir).

R$ 735,00

R$ 2.940,00

8

4

UN

Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm.

Flores:  rosas, lírios, áster e folhagens (cor a definir).

R$ 360,00

R$ 1.440,00

9

8

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, com suporte de pé de aproximadamente 60 cm.

Flores: rosas, astromélias e folhagens (cor a definir).

R$ 720,00

R$ 5.760,00

10

4

UN

Arranjo de flores de mesa, medindo aproximadamente 40cm.

Flores: rosas, astromélias e folhagens (cor a definir).

R$ 340,00

R$ 1.360,00

11

10

UN

Coroa de flores para funerais medindo aproximadamente 90cm de largura e 100 cm de altura.

Flores: arranjo composto de flores do campo, tango, rosas e folhagens.

R$ 260,00

R$ 2.600,00

12

1

UN

Arranjo de flores medindo aproximadamente 60 cm, sem suporte.

Flores: boca-de-leão, crisântemos, rosas e folhagens (cor a definir).

R$ 685,00

R$ 685,00

13

20

DÚZIA

Rosas (cor a definir)

R$ 49,00

R$ 980,00

14

20

DÚZIA

Gérberas (cor a definir)

R$ 39,00

R$ 780,00

15

12

PACOTE

Astromélias (cor a definir)

R$ 35,00

R$ 420,00

VALOR TOTAL

R$ 25.285,00

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 14 de março de 2023.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 4592
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de março de 2023 | Edição Nº 284
Prefeitura de Pará de Minas