PORTARIA N° 19.339/2022
Institui Comissão organizadora para condução do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 destinado à seleção de pessoal temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público com base na Lei nº 6.045/2017.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 6.045/2017,
Considerando o inteiro teor do Processo 0000210/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, desta Secretaria, visando ao recrutamento de pessoal temporário para as funções contempladas no referido processo, com fundamento na Lei 6.045/2017.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
Nome do Servidor |
Cargo na Comissão |
Alexandre Moreno Valverde – Diretor de Turismo |
Presidente |
Juliana Aparecida de Souza _ Chefe do Desenvolvimento do Turismo |
Diretor |
Aberlado Alves Lima _ Professor de Educação Física |
Membro |
Art. 3º Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, obedecendo fielmente às normas legais pertinentes.
Art. 4º Compete ao presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização, publicações e local da entrevista.
Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas-MG, 07 de fevereiro de 2022
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Elias Diniz
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº02/2022
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de Eletricista e Auxiliar de Serviços Gerais necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.
O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 está sob a
responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 02 (duas) vagas nas funções de Eletricista e Auxiliar de Serviços Gerais, a formação de quadro de reserva.
1.2 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 terão início a partir de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2022, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 será gratuita.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
2.3.1. Carteira de Identidade;
2.3.2. CPF;
2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);
2.3.4. Carteira Profissional de Trabalho;
2.4.2. O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação |
Total |
Tempo função registrada na carteira de trabalho |
Ilimitada |
1 ponto por ano |
|
Maior idade |
1 ponto por ano |
||
Certificados na área |
10 |
1 ponto cada |
10 |
2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;
2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.9. Não serão recebidos documentos entregues por prepostos;
2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.12. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.13. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de documentação, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação abaixo descrito.
3.2. O resultado será o somatório da pontuação obtida na análise de tempo de trabalho da área específica registrado na carteira profissional de trabalho, tempo de idade e certificados assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação.
3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, e conforme o cargo pretendido, conforme item 1.1;
3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
3.4.1. Maior idade;
3.4.2. Maior tempo de experiência;
3.4.3. Obtiver maior nota nos certificados;
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos cargos de Eletricista e Auxiliar de Serviços Gerais, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
11/02/2022 |
Período de inscrição |
16/02/2022 à 24/02/2022 |
Divulgação do resultado final |
11/03/2022 |
Convocação para contratação |
14/03/2022 |
6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
6.5.5. Insuficiência de desempenho;
6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;
6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos locais/equipamentos assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos.
6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo;
6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.
6.10.1. ANEXO
6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
Pará de Minas, 07 de fevereiro de 2022.
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Elias Diniz
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Eletricista |
01 |
Ensino Médio completo
|
44 hrs semanais |
R$ 1.169,21 |
- confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; – localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; – recuperar aparelhos eletro–domésticos; – distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando; – relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; – desempenhar tarefas afins. |
ESPECIALIDADE |
VAGA |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar de serviços gerais |
01 |
Ensino Fundamental Completo
|
44 hrs semanais |
R$ 941,60 |
– Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade; – Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos locais de trabalho; – Fazer e distribuir café em horários pré–fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; – Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; |