SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.853/2023

LEI Nº 6.853/2023

Promove a prorrogação dos parcelamentos relativos aos débitos tributários e não tributários formalizados no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos de todas as parcelas decorrentes de parcelamentos de débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, a partir da interrupção da emissão das parcelas em outubro de 2021 até o adimplemento da última parcela, iniciando-se a contagem dos prazos a partir do dia 30 de março de 2023, vencendo as demais parcelas de forma mensal e sucessiva.

§ 1º Referida prorrogação garante aos contribuintes a não incidência de quaisquer correções (juros, multas e correção stricto sensu) do valor originalmente previsto, considerando que a impossibilidade do adimplemento dos parcelamentos se efetivou em decorrência da implantação do novo sistema informatizado do Município, considerando a migração de um grande volume de dados e sua otimização/parametrização.

§ 2 º O benefício tribuário ora implementado está em consonância com as exigências legais contidas na Lei Complementar 101/2000, conforme demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro e compensação da renúncia de receita, parte integrante e indissóciável desta lei.

Art. 2º Ficam concedidos os mesmos benefícios constantes no art. 1º aos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa que não se encontram parcelados perante a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, do período de outubro de 2021 a março de 2023.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 20 de março de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4606
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de março de 2023 | Edição Nº 286
Prefeitura de Pará de Minas