A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, considerando retificação na Certidão de Tempo de Contribuição oriunda do RGPS nº 17021180.1.00093/21-8, averbada nos autos de processo de aposentadoria nº 031/2021, para fins de acréscimo de período de contribuição municipal lá discriminado, resultando no aproveitamento de 02 anos e 230 dias e, consequente revisão dos cálculos de proventos com base na remuneração do cargo efetivo, para fins de incorporação de mais um adicional por tempo de serviço, quinquênio, no percentual de 5%, conforme instrução constante do processo de aposentadoria citado, resolve retificar o Ato de Aposentadoria nº 032/2021 da seguinte forma:
Onde se lê: (...) “proventos integrais, no valor de R$ 5.880,61 (cinco mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos)”.
Leia-se: (...) “proventos integrais, no valor de R$ 6.115,84 (seis mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos).”
Pará de Minas, 18 de março de 2022.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal