DECRETO N.º 12.868/2023
Determina a transferência de saldo orçamentário em virtude da necessidade de criação de novos elementos de despesa no Gabinete do Prefeito conforme autorização contida na Lei Municipal 6.757, de 12/07/22, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 167, VI da Constituição da República de 1.988 e Lei Municipal 6.757/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e, considerando a necessidade de adequar no orçamento do exercício de 2023 o elemento de despesa - 3.3.90.48 – Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas.
DECRETA:
Art. 1.º Determino a transferência das dotações abaixo delineado, sendo mantida a mesma classificação de função, subfunção, programa, ação, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme autorização contida na Lei Municipal 6.757/22, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, a saber:
05 – ARSAP
05.001 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas
05.001.8.002– Manutenção das atividades da ARSAP – 3.3.90.48 Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas – 0011 – RECURSO: PRÓPRIO – R$
14.400,00 - cancelando o mesmo valor na ficha 0008.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ELIAS DINIZ PREFEITO MUNICIPAL