DECRETO N.º 12.881/2023
Aprova definitivamente o loteamento denominado Park Empresarial 262.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 4.658/06 (Plano Diretor), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 5.354/2012, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 76/78, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso firmado com o CODEMA, conforme documentos de fls.90/92 dos autos de processo 08462/2017 (aprovação preliminar), bem ainda os comprovantes de cumprimento do avençado às fls. 69/75 dos autos de processo n.º 0007160/2022;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 79/81, bem ainda a Novel Parecer Técnico de fls.103 emanado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fundado na Nota Devolutiva 210806 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas (cópia de fls. 88);
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado PARK EMPRESARIAL 262, cuja área de 449.818,00 m² (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito metros quadrados), de propriedade da sociedade empresária Pará de Minas 262 Participações Ltda, inscrita no CNPJ n.º 28.671.764/0001-28, está inscrita na matrícula do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca sob o n.º 65.728, ficha 01 – livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL DO TERRENO: 449.818,00 m²
b) ÁREA DE LOGRADOUROS: 81.577,85 m² (18,1357%)
c) ÁREA TOTAL DOS LOTES: 344.120,92 m² (76,5023%)
d) ÁREA REMANESCENTE: 23.685,06 m² (5,2655%)
e) PASSAGEM DE PEDESTRES: 434,17 m² (0,0965%)
f) ÁREA TOTAL LOTEADA: 449.818,00 m² (100%)
§ 1.º Restam classificadas as vias públicas do loteamento ora aprovado como Z.I (Zona Industrial), nos termos da legislação de regência, observadas as nomenclaturas já aprovadas em Lei Municipal.
§ 2.º Restam dispensadas a indicação/transmissão ao Poder Público Municipal das áreas verdes, praças, equipamentos comunitários e congêneres em atendimento ao disposto no artigo 21 da Lei Municipal 5.354/2012 que orientou a aprovação preliminar do loteamento ora aprovado.
§ 3.º A Servidão averbada no Ato 1 da matrícula 65.728 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca encontram-se integralmente inserida na área remanescente VII, conforme Projeto Urbanístico acostado aos presentes autos de aprovação definitiva de parcelamento do solo na modalidade de loteamento.
Art. 2.º O Park Empresarial 262 é constituído de 165 (cento e sessenta e cinco) lotes distribuídos em 10 (dez) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022.
Art. 3.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0007160/2022.
Art. 4.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 5.º Este Decreto revoga expressamente o Decreto 12.777/2023.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de março de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal