LEI Nº 6.863/2023
Torna obrigatória a inserção de mensagem, na contracapa da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a especificação dos contribuintes que têm direito à isenção do imposto, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem, na contracapa da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a especificação dos contribuintes que têm direito à isenção do imposto, nos termos da legislação municipal vigente, e:
I – os procedimentos para o contribuinte requerer a isenção;
II – as datas para solicitar a isenção;
III - um telefone de contato da Prefeitura Municipal de Pará de Minas para informações.
Art. 2º Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito