SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.863/2023

LEI Nº 6.863/2023

Torna obrigatória a inserção de mensagem, na contracapa da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a especificação dos contribuintes que têm direito à isenção do imposto, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem, na contracapa da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a especificação dos contribuintes que têm direito à isenção do imposto, nos termos da legislação municipal vigente, e:

I – os procedimentos para o contribuinte requerer a isenção;

II – as datas para solicitar a isenção;

III - um telefone de contato da Prefeitura Municipal de Pará de Minas para informações.

Art. 2º Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de março de 2023.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito



Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4656
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de março de 2023 | Edição Nº 289
Prefeitura de Pará de Minas