LEI Nº 6.864/2023
Institui o Dia Municipal da valorização da vida do nascituro no Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Pará de Minas, o “Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro”, a ser realizado, anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividades, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, voltados para o direito à vida do nascituro desde a sua concepção, e de cuidados maternos no período da gestação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito