SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.864/2023

LEI Nº 6.864/2023



Institui o Dia Municipal da valorização da vida do nascituro no Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Pará de Minas, o “Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro”, a ser realizado, anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividades, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, voltados para o direito à vida do nascituro desde a sua concepção, e de cuidados maternos no período da gestação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de março de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito



Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4657
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de março de 2023 | Edição Nº 289
Prefeitura de Pará de Minas