LEI Nº 6.865/2023
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º_Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$81.729,00 (oitenta e um mil setecentos e vinte e nove reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0000906/2023, cujo objetivo é a transferência à ADEVIPAM – Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.049.018/0001-49, de recursos captados via Lei de Incentivo junto à Fundação VALE (CICLO 2021), por intermédio do Fundo Municipal do Idoso (FUMID).
§.1º_Será utilizado recurso oriundo do superavit do exercício de 2022 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
§.2º_A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
§.3º_Ficam inseridos no bojo da Lei Municipal 6.832/2022 que concede subvenções e/ou contribuições às entidades que menciona, a associação delineada no caput e respectivos valores a serem repassados, observados as contingências da legislação de regência.
Art. 2º_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito