SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA BAIRRO SÃO PAULO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Município de Pará de Minas/MG, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, em Pará de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que foi instaurado neste Município, o processamento administrativo de 2ª Titulação da 1ª Etapa da Regularização Fundiária do Bairro São Paulo nº 0001912/2022. Após análise, verificamos que os ocupantes dos lotes da tabela a seguir, não foram titulados na 1ª Etapa, por não terem sido encontrados e/ou não terem apresentados a documentação no prazo previamente estabelecido por esta municipalidade.

QUADRAS

LOTES

EJ2

03, 06, 07, 08 e 17

EJ4

02, 14, 15 e 16

EJ5

02, 04 e 14

EJ6

02, 03 e 13

EJ7

03 e 05

EJ8

11 e 13

EJ9

07

EJ10

03, 04 e 09

EJ12

05, 17, 18, 30 e 32

EJ13

02, 26 e 31

EJ15

04 e 28

EJ16

12, 17, 23 e 30

EJ17

12

EJ21

02

EJ23

05

EJ24

02 e 03

EJ27

03, 05 e 08

EJ28

01 e 04

Verificamos ainda que, os ocupantes fazem jus à titulação sobre os direitos reais de propriedade dos referidos lotes, em conformidade com o art. 30 da Lei nº 13.465/2017, vem, através deste edital, NOTIFICAR, titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 30 dias corridos, contados do último dia da publicação deste edital, sob pena da ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião e, que a impugnação deverá ser motivada e fundamentada, devendo ser protocolada no prazo previsto acima neste Município. A ausência de impugnação dentro do prazo previsto, será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017, portanto, o Município prosseguirá com os trâmites para efetivação da Regularização Fundiária.

Pará de Minas, 21 de março de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 467
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de março de 2022 | Edição Nº 47
Prefeitura de Pará de Minas