EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O Município de Pará de Minas/MG, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Bairro Centro, em Pará de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que foi instaurado neste Município, o processamento administrativo de 2ª Titulação da 1ª Etapa da Regularização Fundiária do Bairro São Paulo nº 0001912/2022. Após análise, verificamos que os ocupantes dos lotes da tabela a seguir, não foram titulados na 1ª Etapa, por não terem sido encontrados e/ou não terem apresentados a documentação no prazo previamente estabelecido por esta municipalidade.
QUADRAS |
LOTES |
EJ2 |
03, 06, 07, 08 e 17 |
EJ4 |
02, 14, 15 e 16 |
EJ5 |
02, 04 e 14 |
EJ6 |
02, 03 e 13 |
EJ7 |
03 e 05 |
EJ8 |
11 e 13 |
EJ9 |
07 |
EJ10 |
03, 04 e 09 |
EJ12 |
05, 17, 18, 30 e 32 |
EJ13 |
02, 26 e 31 |
EJ15 |
04 e 28 |
EJ16 |
12, 17, 23 e 30 |
EJ17 |
12 |
EJ21 |
02 |
EJ23 |
05 |
EJ24 |
02 e 03 |
EJ27 |
03, 05 e 08 |
EJ28 |
01 e 04 |
Verificamos ainda que, os ocupantes fazem jus à titulação sobre os direitos reais de propriedade dos referidos lotes, em conformidade com o art. 30 da Lei nº 13.465/2017, vem, através deste edital, NOTIFICAR, titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 30 dias corridos, contados do último dia da publicação deste edital, sob pena da ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião e, que a impugnação deverá ser motivada e fundamentada, devendo ser protocolada no prazo previsto acima neste Município. A ausência de impugnação dentro do prazo previsto, será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária, conforme o disposto no art. 31, §6º da Lei nº 13.465/2017, portanto, o Município prosseguirá com os trâmites para efetivação da Regularização Fundiária.
Pará de Minas, 21 de março de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano