CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS

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Resolução 004/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 5.785/2015 e, conforme Reunião Ordinária do CMDCA, da Comissão do Fundo e de Entidades, realizada em 07 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas FIA (Banco do Brasil Agencia 0292-5 conta: 67.475-3) transferir o valor de R$ 23.000,00( VINTE TRÊS MIL), depositados nesta conta na data de 28 de dezembro de 2022 as Entidades:

a)Inspetoria São João Bosco- PATRONATO CNPJ:33.583.592/0007-66 Rua Padre Zanor s/nº, bairro Dom Bosco -Pará de Minas

(R$ 23.000,00)

b)Associação Bela Vista – ABEV CNPJ:23.772.759/000198 -

Rua Francisco Assis .Marinho, 353- Recanto da Lagoa -Pará de Minas

(R$ 23.000,00)

c)Associação Amigos de São Judas Tadeu CNPJ: 03.164.974/000107 Rua Evaristo de Carvalho, 310, bairro: Grão Pará -Pará de Minas

(R$ 23.000,00)

d)Abrigo Casa do Caminho CNPJ: 04.450.790/0001-68,

Rua Coronel Domingos, 527, centro - Pará de Minas

(R$ 23.000,00)

e)Instituto Casa Padre Libério CNPJ: 07.604.596/000188

Rua Ibrain Severino Ribeiro, 222 – Padre Libério- Pará de Minas

(R$ 23.000,00)

Art. 2º Valores depositados referente a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas FIA pela empresa Siderúrgica Alterosa S/A CNPJ: 23.117.229/06, Inscrição Estadual nº 4710287680009, situada Rua Pequi, 189 , bairro: Santos Dumont Pará de Minas, na data de 28 de dezembro de 2022 ( conta B. Brasil ag: 0292-5 conta: 67.475-3).

Art 3º Siderúrgica Alterosa S/A, destinou pela escolha de repassar as entidades acima descrito.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de fevereiro 2023

LAUDELINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA/Pará de Minas

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA/PARÁ DE MINAS

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RESOLUÇÃO 06/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas(CMDCA), no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pará de Minas, de acordo com a Lei Federal nº8069, de 13 de julho de 1990, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº5242 de 12 de outubro de 1991, e segundo a Lei Municipal nº5.785/2015, Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA ( altera a Resolução nº170 de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, para dispor sobre o PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR);

RESOLVE:

DEFINIR os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Pará de Minas, exercício 2024/2027.

Capítulo 1

Das Instâncias Eleitorais

1º) Constituem instâncias eleitorais:

I – o CMDCA

II – a Comissão Organizadora

2º) Compete ao CMDCA:

I – Expedir resolução acerca do processo de escolha;

II – Formar a Comissão Organizadora;

III – Julgar:

  1. Os recursos interpostos contra a decisão da Comissão Organizadora;

  2. As impugnações apresentadas contra a indicação de membros da Comissão Organizadora;

IV – Publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar os eleitos.

3º) A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

03(três) representantes da Sociedade Civil e 03(três) representantes governamentais, com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

4º) Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar o processo de escolha;

II – regulamentar a propaganda dos candidatos;

III – proceder ao deferimento/indeferimento das inscrições;

IV – determinar a fixação de todos os atos pertinentes ao processo de escolha que devem ser comunicados ao público;

V – manter comunicação periódica com o CMDCA e com o Ministério Público;

VI – elaborar modelo de cédula a ser utilizada;

VII – publicar a lista de mesários e apuradores;

VIII – receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;

IX – analisar e homologar o registro de candidaturas;

X – processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes às impugnações e à cassação de candidaturas;

XI – receber recursos contra candidatos, bem como adotar os procedimentos necessários, justificadamente;

XII – determinar o local de votação;

XIII – coordenar o processo de cadastramento de candidatos, podendo, para tanto, recrutar funcionários da Prefeitura Municipal ou não;

XIV – promover o treinamento das pessoas que trabalharão no cadastramento, bem como nas mesas de votação;

XV – constituir as mesas de votação, designando e credenciando seus membros até 03(três) dias antes da eleição;

XVI – supervisionar os trabalhos de eleição e de apuração;

XVII – responder de imediato às consultas feitas pelas mesas de votação, durante o processo de eleição;

XVIII – dar ampla e plena divulgação do processo eleitoral;

XIX – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração dos votos.

5º) Não poderão participar de nenhuma das instâncias eleitorais, candidatos inscritos e seus parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou seu cônjuge.



Capítulo II

Da Mesa de Votação e de Apuração

6º) Cada mesa de votação será composta por 01(um) membro efetivo e 01(um) suplente do CMDCA, convocados pela Comissão Organizadora com antecedência mínima de até 03(três) dias em relação à data da eleição.

§1º - São impedidos de compor a mesa de votação, os candidatos inscritos e seus parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou seu cônjuge.

§2º - Os mesários escolherão entre si o presidente e o secretário.

7º) O voto será em cédula própria, que terá impresso o nome e/ou apelido do candidato, em ORDEM ALFABÉTICA.

8º) Compete à mesa de votação:

I – solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências;

III – remeter toda a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.

9º) Após a identificação, o votante assinará a relação respectiva, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna à vista dos mesários.

10º) Cada candidato terá direito de dispor de 01(um) fiscal, que deverá portar crachá de identificação.

I – O candidato que desejar inscrever seu fiscal deverá fazê-lo com antecedência até 03(três) dias antes da eleição, junto à Comissão Organizadora.

II – Para a fiscalização do pleito eleitoral, somente poderá permanecer na seção, o candidato ou o seu fiscal, devidamente credenciados e identificados.

11º) A apuração será efetuada imediatamente após encerramento da votação, e sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

12º) Serão nulos os votos que:

I – contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante;

II – cédula não correspondente ao modelo oficial;

III – não estiverem em cédulas rubricadas pelos membros da mesa de votação;

IV – assinalarem o nome de mais de um candidato.

13º) Durante o processo de votação e/ou apuração, os candidatos ou seus fiscais podem apresentar impugnação devendo o recorrente fundamentar suas razões, por escrito, durante o período do processo de votação ou de apuração.

14º) As impugnações interpostas às mesas de Votação e Apuradora devem ser julgadas de imediato.

15º) A Comissão Organizadora, quando apreciar recurso formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos, ainda que não alegado pelas partes, mencionando, na decisão, os fundamentos que motivaram seu convencimento.

16º) A decisão da Comissão Organizadora é final. Não cabendo pedido de reconsideração ou qualquer outro recurso.

17º) Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a ata de apuração, deverão os membros da Mesa de Apuração encaminhar o mapa à Comissão Organizadora, bem como todos os demais documentos e as cédulas para a sua totalização.

18º) Os candidatos poderão interpor recurso, em todas as etapas do Processo de Eleição, sem efeito suspensivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O recurso fundamentado deverá ser interposto, por escrito, perante a Comissão Organizadora, que proferirá decisão final sobre o mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.



19º) É vedado ao membro da Mesa de Votação, candidato ou fiscal qualquer forma de manifestação a favor ou contra qualquer candidato durante o processo eleitoral, no local da votação.

20º) Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento desta Resolução, demais atos relativos ao Processo Eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares e Legislação vigente, está sujeito às penalidades civil e criminal decorrentes.

21º) Durante o processo de votação e apuração estarão presentes os membros da Comissão Organizadora, para apreciação de recursos e impugnações e do que se fizer necessário referente ao Processo Eleitoral.

22º) Serão eleitos conselheiros tutelares efetivos, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos (primeiro ao quinto), e suplentes serão todos os subsequentes que obtiverem voto, que ficarão, segundo a ordem de colocação na apuração da eleição, com seus nomes à disposição do CMDCA, caso haja necessidade de convocação futura.

23º) Em caso de empate no processo eletivo serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

  1. O candidato que obtiver melhor pontuação na prova escrita;

  2. Permanecendo ainda o empate, classificará o mais idoso.



24º) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará o resultado final das eleições para o Conselheiro Tutelar, depois de julgados todos os recursos interpostos.

25º) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá guardado por 6 (seis) meses, todo o material relativo ao processo de escolha.

26º) Os casos omissos e/ou dúvidas serão resolvidos pela Comissão Organizadora com apoio da Promotoria Pública.





Pará de Minas, 04 de abril de 2023.



PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CASTRO

Presidente CMDCA

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 4784
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de abril de 2023 | Edição Nº 294
Prefeitura de Pará de Minas