ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08 / 2023
Processo Licitatório nº 05 / 2023
Pregão Presencial nº 04 / 2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 05/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2023, conforme homologação publicada no dia 23/03/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: ALIANÇA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA |
Razão social: ALIANÇA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA |
CNPJ: 31.486.195/0001-55 |
Representante legal: ADRIANO SANTOS GARCIA |
Endereço: Rua Jurema, nº 1621, Bairro Providência, CEP: 35661-148, Pará de Minas-MG |
Item |
Un. |
Quant. |
Especificação |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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01 |
UN |
65 |
Agenda executiva anual: contendo um dia por página (exceto sábado e domingo), capa em couro sintético (courino), na cor preta, pautada, com lombada costurada e fitilho para marcação de página. Medida aproximada: 13cm x 19cm. OBS: O ano da agenda será definido quando da solicitação do produto, podendo ser tanto do ano vigente quanto do próximo ano. |
56,13 |
3.646,50 |
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02 |
UN |
150 |
Bloco de notas adesivas: em embalagem contendo 4 (quatro) blocos cada. Aproximadamente 38mm x 50mm – 100 folhas em cada bloco. Multicor (cores sortidas). Adesivo reposicionável. Marca-referência: 3M, Post-it (equivalente ou de melhor qualidade). |
15,45 |
2.317,50 |
|
03 |
UN |
90 |
Caneta marca-texto: cor amarela fluorescente, com ponta chanfrada, corpo e tampa na cor da tinta. Marca-referência: Faber-Castell (equivalente ou de melhor qualidade). |
4,04 |
363,60 |
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04 |
UN |
200 |
Caneta esferográfica escrita média: ponta média de 1,0mm, corpo em plástico transparente, sextavado, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio. Tamanho aproximado: 15 cm (com tampa). Cores: azul, preta e vermelha. Marca-referência: Bic (equivalente ou de melhor qualidade). |
1,10 |
220,00 |
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05 |
UN |
200 |
Caneta esferográfica escrita fina: ponta de aço inox de 0,7mm, na cor azul, protetor de metal, tinta à base de óleo. Marca-referência: Pilot (modelo BP-S) (equivalente ou de melhor qualidade). |
8,65 |
1.730,00 |
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06 |
UN |
1000 |
Clips nº 6/0: aço niquelado, antiferrugem, alta resistência. |
0,15 |
150,00 |
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07 |
UN |
300 |
Clips nº 8/0: aço niquelado, antiferrugem, alta resistência. |
0,45 |
135,00 |
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08 |
UN |
20 |
Cola instantânea: embalagem de 3 gramas.
Marca-referência: Loctite Super Bonder (equivalente ou de melhor qualidade).
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9,16 |
183,20 |
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09 |
UN |
1000 |
Envelope para CD/DVD, com visor acetato, aba de fechamento, na cor branca.
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0,36 |
360,00 |
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10 |
UN |
1.000 |
Envelope Saco Kraft: natural (pardo), tamanho 229 x 324 mm.
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0,60 |
600,00 |
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11 |
UN |
500 |
Envelope Saco Kraft: branco, tamanho 229 x 324 mm.
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0,65 |
325,00 |
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12 |
UN |
10 |
Extrator de grampo: Tipo espátula, em metal, medindo aproximadamente 15 cm. |
4,80 |
48,00 |
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13 |
UN |
20 |
Fita adesiva larga: fita de empacotamento, transparente, gomada em filme de polipropileno, em rolo de aproximadamente 45mm x 45m.
Marca-referência: Durex; Scotch 3M (equivalente ou de melhor qualidade).
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7,94 |
158,80 |
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14 |
UN |
30 |
Fita adesiva (tipo durex): transparente, em rolo de 12mm x 40m. Marca-referência: Durex 3M (equivalente ou de melhor qualidade).
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3,79 |
113,70 |
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15 |
UN |
05 |
Grampeador de mesa médio: para grampos 26/6 ou 26/8, com capacidade para grampear até 30 folhas de 75g/m², medindo aproximadamente 19 cm de base. Marca-referência: Jocar Office; BRW (equivalente ou de melhor qualidade). |
58,25 |
291,25 |
|
16 |
UN |
2.000 |
Grampo trilho plástico: branco, injetado em polietileno ou polipropileno, com capacidade para armazenar até 600 folhas de 75g/m². Medida aproximada: 300 x 9 x 112 mm. Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade).
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0,46 |
920,00 |
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17 |
UN |
10 |
Livro Protocolo de Correspondência: ¼ (pequeno), costurado, de capa dura, com aproximadamente 50 folhas. Medida aproximada: 140x200mm.
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16,01 |
160,10 |
|
19 |
UN |
100 |
Pasta com grampo trilho: tamanho ofício, em polipropileno (pp), transparente, presilha plástica tipo “Romeu e Julieta”. Medidas aproximadas: 340x245mm.
Marca-referência: Dello (equivalente ou de melhor qualidade).
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3,05 |
305,00 |
|
20 |
UN |
20 |
Pasta sanfonada com 12 divisórias: tamanho A4 (medida aproximada: 240x330mm), em polipropileno (pp), transparente, com etiquetas de identificação inclusas e fechamento com elástico.
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34,95 |
699,00 |
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21 |
UN |
20 |
Pasta Plástica: transparente, 20mm, para armazenamento de papel A4. Com elástico.
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10,04 |
200,80 |
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22 |
UN |
5 |
Perfurador médio para papel: de metal, com base de plástico/borracha, medindo aproximadamente 140x110mm, com pinos de aço e capacidade para perfurar, no mínimo, 30 folhas. Marca-referência: Jocar Office, Adeck (equivalente ou de melhor qualidade).
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75,05 |
375,25 |
|
23 |
UN |
20 |
Pincel atômico: marcador permanente, na cor preta, tinta à base de álcool. |
7,47 |
149,40 |
|
24 |
UN |
15 |
Pincel Marcador Permanente 1 mm: escrita de 1,0mm, para utilização em superfícies diversas (cd/dvd, metal, papelão, plástico, madeira, vidro e outros). Cores: preta e azul. Marca-referência: Pilot (equivalente ou de melhor qualidade).
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9,85 |
147,75 |
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25 |
UN |
10 |
Prancheta acrílica: transparente, formato A4 ou ofício, com prendedor de aço.
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24,98 |
249,80 |
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26 |
UN |
04 |
Reabastecedor para pincel atômico permanente: Tinta permanente à base de álcool, embalagem contendo aproximadamente 40ml. Cor a definir no momento da solicitação.
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12,12 |
48,48 |
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27 |
UN |
2000 |
Saco de Papel Semi-Kraft 1Kg: medindo aproximadamente 15cm x 22cm.
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0,09 |
180,00 |
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28 |
UN |
10 |
Tesoura Multiuso de 21cm: com lâminas em aço inoxidável e cabo plástico anatômico na cor preta.
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19,59 |
195,90 |
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29 |
UN |
2 |
Tinta para carimbo na cor azul: à base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml. |
12,80 |
25,60 |
|
30 |
UN |
3 |
Tinta para carimbo na cor preta: à base de água, embalagem contendo aproximadamente 40ml.
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12,18 |
36,54 |
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VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 14.336,17 |
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 29 de março de 2023.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal