Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 05/23
Dispõe sobre a APROVAÇÃO Do Incentivo Municipal para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência CER III no município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 29 de março de 2023, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a necessidade de fomentar a assistência prestada pelo Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – CER III, aos usuários do serviço do município de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Incentivo Municipal para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência / CERIII de Pará de Minas.
Art. 2º – A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pará de Minas/ CER III deverá cumprir os indicadores e metas pactuados junto ao município de Pará de Minas, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Os Indicadores e Metas pactuados têm a finalidade de avaliar a qualidade da assistência prestada, a efetividade da gestão, bem como o desempenho do equipamento especializado.
Art. 4º – Os Indicadores serão avaliados quadrimestralmente pela Junta Reguladora Municipal, que avaliará o cumprimento dos Indicadores pactuados, e em caso de necessidade readequar as metas de acordo com as demandas do município considerando a dinâmica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 5º – O recurso financeiro será dividido em parte fixa, que será repassada mensalmente de forma integral correspondente a R$39.797,88 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais, e oitenta e oito centavos), e parte variável correspondente a R$5.937,12 (cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos) condicionado ao cumprimento das metas pactuadas, totalizando o valor mensal de R$45.735,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais)
Art. 6º – Caso a APAE de Pará de Minas der causa a não execução dos Indicadores referentes à parte variável no âmbito deste Incentivo por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados o repasse do Incentivo Municipal será integralmente suspenso até a regularização do fato.
Art. 7º – O município de Pará de Minas repassará o valor mensal estimado de R$45.735,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais), totalizando o valor anual estimado em R$548.820,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte reais) no âmbito do Incentivo Municipal para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiências/CERIII.
Art. 8º – O incentivo financeiro deverá ser utilizado exclusivamente nas ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e será pago por meio da dotação orçamentária 02 09 10 302 022 2.348 3390 39 0549.
Art. 9 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de março de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 06/23
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar no município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 29 de março de 2023, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a necessidade de ampliar o acesso mais efetivo aos medicamentos de uso prolongado elencados para ser entregue através do cuidado farmacêutico domiciliar para grupos descritos;
– Considerando que o Serviço de Cuidado Farmacêutico Familiar visa garantir não apenas acesso fácil a medicação, mas qualidade de atendimento em atenção farmacêutica, garantindo assim o efetivo tratamento das doenças da população de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar para os Grupos Prioritários residentes e domiciliados em Pará de Minas.
Art. 2º – Fazem parte dos Grupos Prioritários os acamados e domiciliados comprovados através de relatório da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional da Atenção Básica (EMAB) de referência, os desospitalizados em acompanhamento pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), pessoas com mobilidade nula, pessoas com 90 anos ou mais e pessoas em uso de oxigênio.
Art. 3º – A Unidade Básica de Saúde será a porta de entrada no serviço para o
paciente.
Art. 4º – O Procolo Municipal para Cuidado Farmacêutico Domiciliar define os critérios para inclusão, para manutenção do paciente no serviço, critérios para manutenção, recebimento dos medicamentos em domicílio, critérios de exclusão, e o fluxograma para acesso ao serviço.
Art. 5º – A lista de medicamentos contempla todos os medicamentos do componente básico listados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), exceto medicamentos da Portaria Nº 344, de 12 de maio de 1998 – Ministério da Saúde, Resolução – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, resolução RDC Nº 471, de 23 de Fevereiro de 2021 e os medicamentos termolábeis.
Art. 6º – A equipe de profissionais para o início da execução do serviço será composta 1(um) farmacêutico para implantar e executar o cuidado farmacêutico e 2 (dois) Auxiliares de farmácias, e de equipamentos será 1(um) veículo, 1 (uma) moto e 3 (três) Tablets com internet.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2023.
Art. 9 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de março de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 07/23
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano de Ação de Vigilância em Saúde do Trabalhador no município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 29 de março de 2023, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a Resolução SES/MG nº 8.383 de 19 de outubro de 2022, que altera a Resolução SES/MG nº 7.730, de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador(VISAT) no estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano de Ação de Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de Pará de Minas.
Art. 2º – O Plano de Ação de Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de Pará de Minas contempla dos seguintes eixos de ação: Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, Vigilância Epidemiológica e Educação Permanente.
Art. 3º – Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente para objeto desta Resolução.
Art. 4 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de março de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 08/23
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) no município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 29 de março de 2023, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a Resolução nº 8384 de 19 de outubro de 2022 que a altera a Resolução SES/MG nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas(Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) do município de Pará de Minas.
Art. 2º – O Plano de Ação da Vigilância das Violências contempla dos seguintes eixos: Vigilância das Violências, Violência Sexual, Cuidado Integral, Mobilização Social/Educação em Saúde.
Art. 3º – O Plano de Ação de fortalecimento da Vigilância das Causas
Externa dos Acidentes de Transporte Terrestre contempla os eixos de Vigilância dos Acidentes de Trânsito, Articulação Intersetorial, Cuidado Integral e Mobilização Social/Educação em Saúde.
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Art. 3º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente para objeto desta Resolução.
Art. 4 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de março de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
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RESOLUÇÃO 09/23
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Alteração do Plano de Trabalho para execução dos recursos financeiros destinados ao Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, Resolução SES/MG Nº 7242/2020 no município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada por videoconferência, no dia 29 de março de 2023, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando a Resolução SES/MG Nº 7.242, de 02 de outubro de 2020, que altera a Resolução SES/MG nº 7.169, de 20de julho de 2020, que autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais(Rede de Resposta às Urgências e
Emergências, PROURGE e UPA 24h);
– Considerando a alteração do cronograma de execução do objeto devido a pandemia da COVID-19, e que a aquisição dos itens descritos no Plano de Trabalho contribuirão para a melhoria da qualidade da assistência, maior resolutividade de casos clínicos complexos no domicílio e ampliação da assistência;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Alteração do Plano de Trabalho para execução dos recursos financeiros destinados ao Serviço de Atenção Domiciliar, referente à Resolução SES/MG Nº 7242 de 2 de outubro de 2020.
Art. 3º – A aplicação do recurso de investimento e do recurso de custeio se dará no primeiro quadrimestre de 2023, com desembolso de 100% da verba.
Art. 4 º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 29 de março de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG