Autoriza o Poder Legislativo a adquirir e a afixar o retrato do advogado Antônio Carlos Lucas na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e a afixar o retrato do advogado Antônio Carlos Lucas na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas, existente no prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 4 de abril de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente
Vereador Ronivelton Correa Barbosa
Secretário