COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.777/2023 - PAD 141/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA - EMPRESA - PRATI E DONADUZZI E CIA LTDA.

PORTARIA Nº 20.777/2023

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 141/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PRATI E DONADUZZI E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 73.856.593/0001-66.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de Multa no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c item 8.11.2 da ARP 58/2022.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 10 de abril de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 4878
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de abril de 2023 | Edição Nº 297
Prefeitura de Pará de Minas