PORTARIA Nº 19.608/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo PAD 024/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Bruno Soares de Souza e Rejane da Silva Campanha Andrade para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia de que teria supostamente a Requerida Sociedade Empresarial NOVO POMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ 00.406.238/0001-11 deixado de inserir na Plataforma do Sistema o item 7.1 letra “l” Alvará Sanitário, podendo vir a sofrer uma das sanções do Instrumento Convocatório, inciso I da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades legais.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS