SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N.° 01/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2023 - CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CONTRATO N.° 01/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2023



CONTRATANTE: FUMUSA-Fundação Municipal de Saúde Hospital e Pronto Socorro, com sede à Rua Dr Aloísio Procópio Lobato Meneses, nº 1046 bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-028 – Pará de Minas - MG. Tel.: (37) 3233-4313, inscrita no CNPJ sob nº 19.413.020.0001/12, neste ato representada por seu Presidente Hernando Fernandes da Silva , portador do CPF nº 858.379.706-49.

CONTRATADA: CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 10.513.873/0001-51, endereço eletrônico: sergio.cardoso@cmmsistemas.com.br, com sede na Rua Artur Itabirano, 503, bairro São José, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.275-020, neste ato representada pelo Sr. Sérgio Lúcio Cardoso, brasileiro, divorciado, portador do CPF/MF n.º 978.750.076-15 e do RG nº MG-6.923.932/SSP MG.

Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

Considerando o art. 163-A da Constituição da República Federal do Brasil, que determina:

“Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)”.

Considerando o art. 48, §1º, incisos II e III c/c §6º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, que determina:

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

(...)

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016);

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

(...)

§6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016).

Considerando o art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2020, que determina:

“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”.

Considerando o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”.

Considerando, a obrigação do Poder Executivo Municipal de manter o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resguardada a autonomia.

Considerando, por fim, que o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic é único em cada ente federativo mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, sendo que este possui a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.0 A CONTRATADA confere à CONTRATANTE a licença de uso por prazo determinado, bem como, se obriga a prestar os serviços de Atualização e Atendimento Técnico conforme especificado neste contrato, cujo objeto encontra-se descrito a seguir e o detalhamento das funcionalidades técnicas descritas no anexo II:

1.0.1. Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação, por meio de Licenciamento e Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública em ambiente WEB (computação em nuvem), incluindo serviços de implantação, conversão de dados pré existentes, migração, atualização, manutenção, treinamento, assessoria, suporte e atendimento técnico dos sistemas listados abaixo:

CLÁUSULA II – DO VALOR

2.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), sendo 1.200,00 (Mil e duzentos reais) de licença de uso mensal, e R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o serviço de implantação dos módulos dos sistemas, conforme detalhamento do Anexo I (Tabela de Preços).

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/01/2023, e com término em 31/12/2023, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, conforme disposto no art. 107, da Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo assinado pelas partes.

3.2 Os valores constantes neste contrato não sofrerão reajustes durante a sua vigência, sendo fixo e irreajustáveis.

3.3 Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo da vigência do presente contrato, poder-se-á conceder reajuste de preços após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, considerando-se a variação pelo IGPM.

CLÁUSULA IV – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. A contratada deverá realizar os serviços de implantação, migração, conversão de dados e treinamento dos sistemas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Ceder o uso do Sistemas em caráter não exclusivo, em versão atualizada.

5.2. Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para os Sistemas contratados, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.

5.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;

5.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;

5.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 60 dias. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento e link de internet para utilização dos Sistemas objetos do presente contrato.

6.2. A CONTRATANTE, após a implantação dos Sistemas, se obriga a assinar de imediato, o documento denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato. Não tendo a CONTRATANTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual forma, autorizada a iniciar o faturamento.

6.2.1. Entende-se por implantação os serviços de conversão e/ou importação dos dados, parametrização e treinamento dos funcionários da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização.

6.2.2. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Sistemas somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;

6.2.3. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o acesso ao Sistemas nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Sistemas objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Sistemas, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.

6.3. O não cumprimento da obrigação do item 6.2, supra, pela CONTRATANTE não impedirá o início do faturamento desse contrato, sendo certo que nesse caso a CONTRATADA entregará o produto em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.

6.4. A CONTRATANTE obriga-se a notificar à CONTRATADA, por escrito quando houver indícios ou suspeita de existência de uso ou cópias não autorizadas dos sistemas ora licenciado, prestando os esclarecimentos e assistência nos esforços que a CONTRATADA venha a fazer, para recuperar os prejuízos verificados.

6.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas oriundos de prestação de contas e de outras obrigações acessórias impostas pela legislação referente ao exercício de 2022 e de exercícios anteriores, sendo tais responsabilidades exclusivas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os Sistemas objeto desse contrato estão devidamente homologados para funcionamento.

7.2. Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização dos sistemas para o número de pessoas indicadas. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre os sistemas, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional e plataforma web para o qual os sistemas foram contratados. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação de novas bases de dados necessária à utilização dos Sistemas, será objeto de proposta específica.

7.3. A prestação dos serviços de atualização dos sistemas se dará nas seguintes modalidades:

a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento dos sistemas, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;

b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar os sistemas a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura dos sistemas.

c) Evolutiva, que visa garantir a atualização dos sistemas, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento dos sistemas, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA.

7.3.1. Para cumprimento da letra b, do item 7.3, supra, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão dos sistemas adequados à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/ fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.

7.4. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso dos sistemas, no qual não serão cobrados esse serviço de atendimento.

7.5. Atualização dos sistemas motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.

7.6. Adaptações dos sistemas, ainda que necessárias por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, novas funções, novas rotinas ou alterações nos arquivos, serão orçadas e cobradas, caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE;

7.7. Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sublicenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e multa correspondente a 12 (doze) vezes o valor total do contrato.

7.8. A segurança dos arquivos relacionados com os sistemas é de responsabilidade de quem o opera. A CONTRATADA não se responsabiliza, após a disponibilização dos sistemas, por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.

7.9. A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pela CONTRATANTE dos itens e das condições do presente Contrato, não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.

7.10 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos, e reconhece, ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este Contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelos sistemas. O sistema objeto deste contrato é garantido por 90 (noventa) dias contra defeitos de funcionamento, a partir da data da emissão da Nota Fiscal correspondente à cessão da Licença de Uso.

7.11. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos sistemas. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros.

CLÁUSULA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 04.001.8000-3.3.90.40.1 ficha 2 – Serviços tecnológicos e comunicação – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA IX – DA VINCULAÇÃO

9.1 O presente CONTRATO encontra-se vinculado em todos os seus termos a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações e ao processo de dispensa n.º 01/2023.

CLÁUSULA X – DA RESCISÃO

10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio e expresso entregue em até 60 (sessenta) dias da data em que deverá terminar a prestação do serviço.

10.2. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.

10.3. Aplicam-se à execução deste Contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.



E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

Pará de Minas/MG, 01 de Janeiro de 2023.

FUMUSA-FUNDAÇÃO MUNICPAL DE SAÚDE HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DE PARÁ DE MINAS

Contratante

CMM Sistemas de Informações e Serviços

Contratada



Testemunhas:



1) _____________________________________________________

CPF nº

2) _____________________________________________________

CPF nº









ANEXO I



1. TABELA DE PREÇOS:

1.1. Valores para conversão de dados, implantação e treinamento:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

1

Sistema de Contabilidade Pública

1.400,00

1.400,00

2

1

Sistema de Tesouraria

600,00

600,00

TOTAL 4.1

(Dois mil reais)

2.000,00

2.000,00



4.2. Valores para cessão de uso, locação, suporte e manutenção mensal:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

12

Sistema de Contabilidade Pública

900,00

10.800,00

2

12

Sistema de Tesouraria

300,00

3.600,00

TOTAL 4.2

(Quatorze mil e quatrocentos reais)

1.200,00

14.400,00



VALOR GLOBAL R$

16.400,00

Dezesseis mil e Quatrocentos reais





































ANEXO II

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS



CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS









Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 4892
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de abril de 2023 | Edição Nº 297
Prefeitura de Pará de Minas