SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.879/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.879/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0001000/2023;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 08 e Nº 09 da Quadra 46-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA, CPF Nº 048.923.446-13, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 08 Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Matrícula: 18.219 Folha 239 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA

Área: 416,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 18.219 Folha 239 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 09 Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Matrícula: 18.220 Folha 240 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA

Área: 465,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 18.220 Folha 240 – Livro 2-BS do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 08 Quadra 46-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG

Proprietário: RAFAEL PORTO DE OLIVEIRA

Área: 881,00

Frente: 24,00m confrontando com a Rua Goiás;

Fundos: 29,00m, sendo 9,80m confrontando com o Lote Nº 37, 12,00m confrontando com o Lote Nº 38 e 7,20m confrontando com o Lote Nº 39;

Lateral Direita: 36,00m confrontando com o Lote Nº 10;

Lateral Esquerda: 31,00m confrontando com o Lote Nº 07.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de março de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 4906
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de abril de 2023 | Edição Nº 297
Prefeitura de Pará de Minas