CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA/PARÁ DE MINAS

Rua Doutor Cândido, 26, centro- Pará de Minas -MG - ?fone: 37 – 3233 5939

email: casadosconselhos @parademinas.mg.gov.br



EDITAL DO PROCESSO SELETIVO E ELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PARÁ DE MINAS /MG - EXERCÍCIO 2024/2027



I – Das Disposições Preliminares

Art. 1° - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei.

Art. 2° - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, remunerado pelo Poder Executivo, exigindo-se para isso dedicação exclusiva em jornada não inferior a 8(oito) horas diárias.

Parágrafo Único – A função de Conselheiro Tutelar é regulamentada pela Lei Municipal 4.989/2009, cuja remuneração é definida no Artigo 8º da referida lei.

Art. 3° - No Município de Pará de Minas funciona 01 (um) Conselho Tutelar, composto por 05 (cinco) membros titulares, com o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme a Resolução 231 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - Artigo 6º – CONANDA.

Art. 4°- Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por processo seletivo conforme dispõe Artigo 19 da Lei Municipal 5.785/2015 e por voto direto, secreto e facultativo.

II – Dos Requisitos para a Candidatura

Art. 5° - As pessoas que desejarem candidatar-se, deverão proceder ao registro provisório de suas candidaturas na Sede Da Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas, no horário de 8 às 10:30hs e de 13 às 16hs, nos dias 17 de abril a 31 de maio de 2023, atendendo as seguintes condições:

  1. Preenchimento de formulário de inscrição fornecido no local da inscrição;

  2. Reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais ;

  3. Idade superior de 21 anos e com a máxima de 50 anos, comprovada em carteira de identidade (cópia);

  4. Residir no Município por mais de dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou comprovante de UBS, título de eleitor (Zona 202), e através de declaração de próprio punho;

  5. Estar em gozo dos direitos políticos, comprovados com cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação na última eleição;

  6. Não pertencer, de qualquer modo, aos quadros de Segurança Pública, civil ou militar comprovado através de declaração de próprio punho;

  7. Estar cursando e ou ter concluído o Ensino Superior, comprovado através de Certificado de Conclusão, ou Declaração;

h) Deverá ser apresentado exames psicológicos adequados ao cargo de conselheiro tutelar para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 135 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.

i) Será aplicado uma avaliação referente a um ESTUDO DE CASO ,onde o candidato terá que desenvolver início meio e fim.

j) A relação dos candidatos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar , no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, CRAS, SMADS, etc.



IV- Da Candidatura

Art. 6° - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

Art. 7° - São impedidos de servirem no mesmo Conselho, marido e mulher, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), o companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

Art. 8° - Cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido.

Art. 9º – A Inscrição dos pré candidatos será nos dias 17 de abril a 31 de maio de 2023

A publicação e ampla divulgação dos pre candidatos inscritos será no dia 1 de junho de 2023.

§ 1º - O período de impugnação de candidaturas será nos dias 02 a 07 de junho de 2023 na Casa dos Conselhos de 8 às 16hs.

§ 2º - A notificação dos candidatos impugnados para a defesa será nos dias 12 de junho a 30 de junho de 2023.

§ 3º - O prazo para apresentação de defesa dos impugnados será nos dias 03 a 07 de julho de 2023 na Casa dos Conselhos de 8 às 16hs.

§ 4º - O Exame e decisão das inscrições (impugnadas ou não) pela Comissão Organizadora; julgamento das impugnações simultaneamente ao exame das respectivas inscrições e registro das candidaturas deferidas serão nos dias 10 a 14 de julho de 2023.

§ 5º - A publicação e divulgação da relação das candidaturas deferidas pela comissão será no dia 17 de julho de 2023.

§ 6º - O período para interposição de recursos para o CMDCA e deferimento sobre impugnações de candidatos, será nos dias 18 a 21 de julho de 2023 na Casa dos Conselhos de 8 às 16hs.

Art. 10º – O Teste (Estudo de Caso) é obrigatório para todos os candidatos. Será realizada no dia 01 de agosto de 2023, de 18:30 às 21horas. – Pará de Minas.

Art. 11° - O registro definitivo da candidatura, depois de cumprido as exigências dos artigos anteriores, somente será fornecido aos candidatos que obtiverem aprovação no Teste do Estudo de Caso, que terá sua aplicação da seguinte maneira:

a) O Estudo de Caso será sobre uma abordagem de violação de direitos ( Conselho Tutelar - ECA. Lei Municipais nº 5. 785/2015 ( CMDCA) e Lei 4.989/2009 ( Lei Adoção),

§ 1° - Serão considerados aptos ao processo Eletivo de Conselheiro Tutelar, os candidatos que obtiverem a média 60% (sessenta por cento) de acerto.

§ 2º - A correção será nos dias 02 a 04 de agosto e divulgação dos aprovados no dia 07 de agosto de 2023.

§ 3º - O prazo para interposição de recursos contra o resultado do Estudo de Caso, será nos dias 08 a 11 de agosto de 2023 na Casa dos Conselhos, de 8 às 16hs.

4º – O resultado dos recursos pela comissão será nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.

Art. 12º - A relação contendo nomes e/ou apelidos dos candidatos que tenham obtido o registro definitivo de suas candidaturas será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, na Casa dos Conselhos e divulgada na imprensa local, a partir do dia 16 de agosto de 2023.

§ 1º - Os nomes nas cédulas de votação será por Ordem Alfabética.

§ 2º - A ampla divulgação dos candidatos definitivos será no dia 16 de agosto de 2023.

§ 3º - Início da campanha eleitoral dos candidatos será no dia 21 de agosto 2023.

§ 4º – É de responsabilidade dos candidatos buscar informação do local onde será realizada a aplicação do Teste (Estudo de Caso), local de votação e demais informações na Casa dos Conselhos situada à Rua Dr. Cândido , 26 , centro, fone 3233 5939.

V – Dos Votantes

Art. 13º – Todos os eleitores do município de Pará de Minas ( ZONA 202) TEM O DIREITO DE VOTO, desde que esteja apto com a Justiça Eleitoral; deverá apresentar Título de Eleitor ou documento com foto.

A – Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

B – Não será permitido o voto por procuração.

VI - Da Campanha Eleitoral

A- A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida deste edital.

B – Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debate, entrevistas e distribuições de panfletos;

C – É livre a distribuição de panfletos desde que não pertube a ordem pública ou particular;

D – As instituições ( escola, Câmara de vereadores, CRAS, Rádio, Igreja e etc) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convites a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

E – os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos com 24 (vinte quatro) horas de antecedência ;

F- Os debates só ocorrerão com a presença de todos os candidatos e serão supervisionados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e Eletivo de Eleição co Conselho Tutelar.

VII– Das Proibições

A) É VEDADA A PROPAGANDA, AINDA QUE GRATUITA POR MEIO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL ( JORNAL, RÁDIO OU TELEVISÃO), FAIXAS, OUTDOORS, PLACAS, CAMISAS, BONÉS E OUTROS MEIOS NÃO PREVISTO NESTE EDITAL.

B – É proibido o candidato fazer doações aos eleitores direta ou indiretamente, e inclusive por meio de publicidade em qualquer especie.

VIII – Das Penalidades

A- O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela comissão organizadora;



A denúncia relativa ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto á referida comissão organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

B – o prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

B1 – considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana

C - Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

IX - Da Votação

Art. 14º - A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, domingo, de 8 às 17 horas,( local a definir).

Os votantes que estiverem presentes na seção de votação, às 17:00 horas, serão distribuídas senhas e depois de colhido o voto desses, concluído o processo de votação.

A apuração será efetuada imediatamente após o encerramento da votação e sob a responsabilidade da comissão Organizadora.

§ 1º - O prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração será no dia 02 de outubro de 2023, na Casa dos Conselhos de 8 às 16hs.

§ 2º - A análise e decisão dos recursos pela comissão Organizadora serão nos dias 03 e 04 de outubro de 2023.

§ 3º - A Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito Municipal, Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude, será no dia 10 de outubro de 2023.

Art. 15º - O voto será em cédula, que terá impresso próprio, e para ser válida deverá estar rubricada pelos integrantes da mesa.

Art. 16º - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação ou quaisquer tipos de anúncios, admitindo-se somente a distribuição de panfletos.

§1º – É permitida a propaganda eleitoral somente com a distribuição de panfletos e nas redes sociais da internet, sendo vedada a propaganda eleitoral em qualquer outro veículo de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncio.

§ 2º Dos transportes a alimentação dos eleitores: É vedado aos candidatos ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições eleitorais.

Art. 17º - A propaganda irreal insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Organizadora que, se a entender incluída nessas características, determinará sua suspensão.

Art.18º - Não será permitido, no local onde se der a votação, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário de votação.



X – Disposições Finais

Art. 19º - A Comissão Organizadora é soberana. Caso considere, relativo aos artigos 16, 17, 18, conduta ou ação aguda de qualquer candidato, poderá após análise impugnar a candidatura do infrator.

Art. 20º – O processo de escolha para o conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez candidatos devidamente habilitados.

A – caso o número de candidatos habilitados seja inferior a dez, ou CMDCA e a Comissão Organizadora poderão suspender o processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

B – em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

c- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o pleito; que será comunicada a circunstancia em Ata complementar ao Edital a ser publicada no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, do CMDCA, Secretarias Municipais, etc.

Art. 21º - Serão considerados eleitos os cinco candidatos que obtiverem melhor votação, e suplentes serão todos os subsequentes que obtiverem voto, que ficarão, segundo a ordem de colocação na apuração da eleição, com seus nomes à disposição do CMDCA, caso haja necessidade de convocação futura. Havendo empate, será considerado eleito o candidato que obtiver o melhor desempenho no Teste. Persistindo o empate, a maior idade.

Art. 22 – Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares serão realizado sob a fiscalização do Ministério Público , o qual terá ciência de todos os Atos praticados pela comissão organizadora, para garantir a fiel execução deste Edital.

Art. 23 – Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovido por uma comissão ou instituição pública , ou privada, sob a responsabilidade do CMDCA e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 24 - O CMDCA/Pará de Minas promoverá a posse junto ao Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

Art. 25º - Os casos omissos e/ou dúvidas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do pleito.

Art. 26º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 11 de abril de 2024,





PATRÍCIA APARECIDA MELO CASTRO

Presidente CMDCA/Pará de Minas







COMISSÃO ORGANIZADORA: Laura Cristina Vieira Oliveira Castro

Laudelina Ferreira de Oliveira

Marisol Crespo Dias

Valquíria Aparecida Campos Araújo

Mariana Nery Sol Paulo

Kênia Priscila de Carvalho

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PRÉ CANDIDATO (A) A CONSELHEIRO (A) TUTELAR DE PARÁ DE MINAS EXERCÍCIO 2024/2027

Inscreveu como pré candidato(a) a Conselho Tutelar o (a) Sr. (a) ________________

_____________________________________________________________________

RG:_____________________________________ Data________/______/_________

____________________________________________________

Assinatura – CMDCA

Obs.: A inscrição não garante ao pré candidato o deferimento da sua candidatura. Esta se dará após verificação do cumprimento dos artigos 5º ao 11º do Edital do CMDCA.

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO BUSCAR INFORMAÇÕES DO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O TESTE, ETC. INFORMAÇÕES NA CASA DOS CONSELHOS – 3233 5939- R. DR. CÂNDIDO, 26, CENTRO – PM.

CMDCA/ PARÁ DE MINAS – Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 3233.5939







COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PRÉ CANDIDATO (A) A CONSELHEIRO (A) TUTELAR DE PARÁ DE MINAS EXERCÍCIO 2024/2027



Inscreveu como pré-candidato (a) a Conselho Tutelar o (a) Sr. (a) ______________

_____________________________________________________________________

RG:_____________________________________ Data________/______/_________

____________________________________________________

Assinatura – CMDCA

Obs.: A inscrição não garante ao pré - candidato, o deferimento da sua candidatura. Esta se dará após verificação do cumprimento dos artigos 5º ao 11º do Edital do CMDCA.

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO BUSCAR INFORMAÇÕES DO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O TESTE, ETC. INFORMAÇÕES NA CASA DOS CONSELHOS – 3233 5939- R. DR. CÂNDIDO, 26, CENTRO – PM.

CMDCA/ PARÁ DE MINAS – Rua Dr. Cândido – 26 – centro - 3233.5939

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 2023

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pará de Minas

Ficha de Inscrição de Candidato 2023– CONSELHO TUTELAR – Nº _______________



Nome Completo:_____________________________________________________

Endereço Residencial: __________________________________ n° _____________

Bairro: _____________________________________ Fone: ____________________

Profissão: ____________________Escolaridade: _____________________________

Reside no município há quanto tempo? __________________________

Nome ou apelido que constará na cédula, caso a candidatura seja deferida: _______

Documentos apresentados (xerox/cópia):

( ) Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual ( original)

( ) Comprovante de votação da ultima eleição ( cópia), ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral ( Original)

( ) Atestado de Antecedentes “nada consta” expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais( original)

( ) Apresentar exames psicológicos adequados ao cargo de conselheiro tutelar

( ) Documento Oficial de Identificação ( Original e cópia) – Carteira de identidade

( ) Conta de água, luz ou telefone fixo ( cópia)

( ) Título de Eleitor ( cópia)

( ) Diploma ou Histórico Escolar, ou Declaração de conclusão de Curso ( cópia)

( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares ( homens) - cópia

( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro ( original)

( ) Declaração de próprio punho, dizendo residir no município por mais de dois anos



Eu _________________________________, declaro que li o Edital nº /2023 e que preencho todos os requisitos exigido nele para investidura da função de conselheiro tutelar.

______________________________________________

Assinatura do Candidato







DECISÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA



A Inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida



Motivos do Indeferimento: ______________________________________________

____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________

____________________________________________________________________


______________________________________________________________________

________________________________________________________________________





Pará de Minas, ___ de _______________ de 2023







_________________________________________________

Comissão Organizadora

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Dr Cândido, 26 - centro – Pará de Minas - 3236.3297

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO E

ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR

EXERCÍCIO 2024/2027

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, através da comissão organizadora da eleição do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais, comunica que está aberto o processo de eleição de Conselheiros Tutelares de Pará de Minas, exercício 2024/2027 segundo o cronograma abaixo.

Ação

Data

Articulação e nomeação da comissão organizadora do processo pelo CMDCA

04/04/2023

Elaboração da Resolução e Edital

04/04 a 10/04/2023

Aprovação da Resolução e Edital pelo CMDCA

11/04/2023

Publicação da Resolução e Edital do processo seletivo e eletivo

14/04/2023

Divulgação ampla do edital e inscrição de candidatos

17/04 a 31/05/2023

Publicação e ampla divulgação dos candidatos pré inscritos

01/06/2023

Período de impugnação de candidaturas

02/06 a 07/06/2023

Notificação dos candidatos impugnados para a defesa

12/06 a 30/06/2023

Prazo para apresentação de defesa

03/07 a 07/07/2023

Analise e decisão das inscrições(impugnadas ou não) pela Comissão Organizadora; julgamento das impugnações simultaneamente ao exame das respectivas inscrições; registro das candidaturas deferidas

10/07 a 14/07/2023

Publicação e divulgação da relação das candidaturas deferidas pela comissão

17/07/2023

Interposição de recursos para o CMDCA e deferimento

18/07 a 21/07/2023

   

Aplicação do TESTE, ECA, Leis Municipais 5.785/2015 e 4989/2009, Lei de Adoção; (18:30 ÁS 21 12 hs)

Local:

01/08/2023

Correção do teste e divulgação dos aprovados

02 a 04/08/2023

Interposição de recursos contra o resultado do Teste

08/08 a 11/08/2023

Analise dos recursos pela comissão

14/08 e 15/08/2023

   

Publicação da relação das candidaturas definitivas

16/08/2023

Ampla divulgação dos candidatos

17/08 a 18/08/2023

Inicio campanha eleitoral dos candidatos

21/08/2023

Dia da eleição(votação e apuração), com divulgação do resultado em caráter provisório – (8 às 17hs) -LOCAL DA DEFINIR

01/10/2023

Interposição de recursos contra a votação e apuração

02/10/2023

Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA

03/ a 04/10/2023

Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao prefeito, Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude

10/10/2023

Nomeação e posse dos conselheiros pelo Prefeito Municipal

10/01/2024

OBS: 1- em todo processo seletivo e eletivo, o horário para inscrições, interposição de recursos, impugnações, apresentação de defesa, será de 8 às 16 horas, salvo indicação contrária. O local será sempre a Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Cândido, nº 26 – centro – Pará de Minas.

2 – o local do Teste será divulgado posteriormente, informação Casa dos Conselhos – 3233 5939

COMISSÃO ORGANIZADORA

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 4922
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de abril de 2023 | Edição Nº 298
Prefeitura de Pará de Minas