Processo: PRC 491/2022 - Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 001/2023
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove horas) do dia 11 (onze) de abril de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da TOMADA DE PREÇOS 001/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PARA REALIZAÇÃO DE FUTURO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL E DISTRITAL DESTE MUNICÍPIO. Aberta a sessão, não se fez presente representante de nenhuma das empresas credenciadas. Procedeu-se à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DAS PROPOSTAS:
DATAMOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA – R$135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais).
MATRICIAL ENGENHARIA CONSULTIVA – R$197.125,15 (cento e noventa e sete mil, cento e vinte e cinco reais e quinze centavos).
CIDADE VIVA ENGENHARIA E ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA – R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
INFRAFF CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA – R$279.940,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta reais).
MACIEL CONSTULTORIA S/S – R$289.900,00 (duzentos e oitenta e mil e novecentos reais).
Em conformidade com o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/1993, foi verificada a exequibilidade das propostas ofertadas:
Valor orçado pelo Município: |
R$292.456,85 |
Percentual de 70% do valor orçado: |
R$204.719,80 |
Percentual de 50% do valor orçado: |
R$146.288,43 |
Média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado: |
R$244.741,29 |
Percentual de 70% da Média Aritmética: |
R$171.318,90 |
Com base na verificação acima, evidencia-se indícios de inexequibilidade da proposta ofertada pela licitante DATAMOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, no valor de R$135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais), com fundamento no artigo 48, inciso II e § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n.º 8.666/1993. O Presidente decide por realizar diligência no sentido de que a proponente, em conformidade com a norma legal, demonstre a exequibilidade de sua proposta, apresentando comprovação demonstrativa de sua viabilidade de execução, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação desta. A presente Ata terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação, Servidor da Secretara Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Luiz Henrique Marçal Machado. A ata, os recursos, contrarrazões e respostas serão publicados no sítio eletrônico www.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 11 de abril de 2023
Anderson Junio Pereira
Presidente (suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Ana Maria Alexandrino Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Luiz Henrique Marçal Machado
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Trânsito e transportes