SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.870/2023

LEI Nº 6.870/2023

Denomina logradouros públicos no povoado de Sobrado, neste município.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º Fica denominada Maria Aparecida Moreira Xavier a via que circunda as Quadras C, D, E, no local denominado “Fazenda Sobrado”, no povoado de Sobrado, município de Pará de Minas.



Art. 2º Fica denominada José Pedro Moreira a via que circunda as Quadras A, B, C, no local denominado “Fazenda Sobrado”, no povoado de Sobrado, município de Pará de Minas.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de abril de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito





Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4945
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de abril de 2023 | Edição Nº 299
Prefeitura de Pará de Minas