LEI Nº 6.870/2023
Denomina logradouros públicos no povoado de Sobrado, neste município.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica denominada Maria Aparecida Moreira Xavier a via que circunda as Quadras C, D, E, no local denominado “Fazenda Sobrado”, no povoado de Sobrado, município de Pará de Minas.
Art. 2º Fica denominada José Pedro Moreira a via que circunda as Quadras A, B, C, no local denominado “Fazenda Sobrado”, no povoado de Sobrado, município de Pará de Minas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de abril de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito