LEI Nº 6.871/2023
Promove alterações na Lei nº 6.584, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 150 da Lei nº 6.584, de 8 de julho de 2021, da seguinte forma:
“Art. 150. (…)
§ 3º Os valores dos custos para os processos de regularização ambiental serão cobrados de acordo com as Tabelas constantes do Anexo III desta Lei, em detrimento da Tabela IX – Taxa de Fiscalização Ambiental – Item II – Autorizações Ambientais da Lei nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal).
§ 4º O valor referente ao produto arrecadado com a aplicação das taxas de regularização ambiental previstas no § 3º deste artigo, serão recolhidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com observância ao que disposto no inciso VI, art. 2º da Lei Municipal nº 4.178, de 6 de março de 2003.”
Art. 2º A validade dos requerimentos de licenciamento ambiental em curso, constituídos antes da entrada em vigor desta lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta lei subordinam-se aos seus preceitos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de abril de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito
Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Listagem A, B,C,D,E,F)
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG) |
||||||
ATIVIDADES INDUSTRIAIS, MINERÁRIAS E INFRA-ESTRUTURA (Listagem A,B,C,D,E,F) |
||||||
VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME A UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG |
||||||
1 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
1 |
2 |
3 |
||||
LAS |
CADASTRO |
510 |
510 |
- |
||
LAS |
RAS |
1019 |
1019 |
1019 |
||
2 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO – LAT (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
LAT |
LP |
- |
2759 |
3863 |
11036 |
18210 |
LAT |
LI |
- |
1655 |
2207 |
7725 |
11036 |
LAT |
LIC |
- |
5739 |
7891 |
24390 |
38020 |
LAT |
LO |
- |
3587 |
4690 |
8829 |
12140 |
LAT |
LOC |
- |
10402 |
13989 |
35868 |
53802 |
3 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
LAC 1 |
LP+LI+LO |
5601 |
5601 |
7532 |
19314 |
28970 |
LAC 1 |
LOC |
10402 |
10402 |
13989 |
35868 |
53802 |
LAC 2 |
LP |
- |
2759 |
3863 |
11036 |
18210 |
LAC 2 |
LP+LI |
- |
3090 |
4249 |
13133 |
20472 |
LAC 2 |
LI+LO |
- |
3670 |
4828 |
11588 |
16223 |
LAC 2 |
LIC |
- |
5739 |
7891 |
24390 |
38020 |
LAC 2 |
LIC+LO |
- |
9326 |
12581 |
33219 |
50160 |
LAC 2 |
LO |
- |
3587 |
4690 |
8829 |
12140 |
LAC 2 |
LOC |
10402 |
10402 |
13989 |
35868 |
53802 |
ANÁLISE EIA/RIMA (UFEMG) |
||||||
CLASSE |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
SISEMA |
3191 |
4139 |
12140 |
18762 |
||
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFEMG) |
||||||
CLASSE |
2 ou 3 |
4 |
5 |
6 |
||
RENOVAÇÃO DE LO |
3587 |
4690 |
8829 |
12140 |
||
2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFEMG) |
||||||
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE LICENÇAS AMBIENTAIS |
22 |
|||||
SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES) |
1019 |
|||||
ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA |
107 |
|||||
RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO – FOBI |
6 |
|||||
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL |
12 |
|||||
ELABORAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC |
105 |
Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Listagem G)
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG) |
||||||
ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS (Listagem G) |
||||||
VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME A UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG |
||||||
1 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
1 |
2 |
3 |
||||
LAS |
CADASTRO |
172 |
172 |
- |
||
LAS |
RAS |
344 |
344 |
344 |
||
2 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO – LAT (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
LAT |
LP |
- |
994 |
1471 |
2381 |
4552 |
LAT |
LI |
- |
686 |
1029 |
1667 |
3151 |
LAT |
LIC |
- |
2185 |
3250 |
5262 |
7704 |
LAT |
LO |
- |
840 |
1177 |
1905 |
3922 |
LAT |
LOC |
- |
1093 |
1530 |
2476 |
5098 |
3 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC (UFEMG) |
||||||
MODALIDADE |
FASE |
CLASSE |
||||
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
LAC 1 |
LP+LI+LO |
1765 |
1765 |
2574 |
4167 |
8138 |
LAC 1 |
LOC |
1093 |
1093 |
1530 |
2476 |
5098 |
LAC 2 |
LP |
- |
994 |
1471 |
2381 |
4552 |
LAC 2 |
LP+LI |
- |
1177 |
1750 |
2834 |
5393 |
LAC 2 |
LI+LO |
- |
1069 |
1544 |
2500 |
4951 |
LAC 2 |
LIC |
- |
2185 |
3250 |
5262 |
7704 |
LAC 2 |
LIC+LO |
- |
3025 |
4427 |
7167 |
11626 |
LAC 2 |
LO |
- |
840 |
1177 |
1905 |
3922 |
LAC 2 |
LOC |
1093 |
1093 |
1530 |
2476 |
5098 |
ANÁLISE EIA/RIMA (UFEMG) |
||||||
CLASSE |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
SISEMA |
2451 |
3502 |
5252 |
8404 |
||
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFEMG) |
||||||
CLASSE |
2 ou 3 |
4 |
5 |
6 |
||
RENOVAÇÃO DE LO |
588 |
824 |
1333 |
2745 |
||
2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFEMG) |
||||||
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE LICENCIAMENTO |
22 |
|||||
SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES) |
1019 |
|||||
ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA |
150 |
|||||
RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO – FOBI |
15 |
|||||
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL |
12 |
|||||
ELABORAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC |
53 |
Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Intervenção Ambiental)
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG) |
|
VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG |
|
INTERVENÇÃO AMBIENTAL |
|
MODALIDADE |
CLASSE |
SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA, COM OU SEM DESTOCA, PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare |
CORTE OU APROVEITAMENTO DE ÁRVORES ISOLADAS NATIVAS VIVAS |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare |
INTERVENÇÃO COM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP |
124 UFEMG + 30 UFEMG por hectare ou fração |
INTERVENÇÃO SEM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare |
DESTOCA EM ÁREA REMANESCENTE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare |
|
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare |
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO |
124 UFEMG + 1 UFEMG por metro cúbico |
|
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração |
ANÁLISE DE PROJETOS TÉCNICOS DE RECONSTITUIÇÃO DA FLORA PARA IMÓVEIS COM ÁREA ACIMA DE 4 MÓDULOS FISCAIS |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração |
ANÁLISE DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA ALTERADA OU DEGRADADA PARA IMÓVEIS COM ÁREA ACIMA DE 4 MÓDULOS FISCAIS |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO DAIA |
124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração |
Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Vistoria Ambiental)
CUSTOS TABELADOS PARA VISTORIA AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG) |
|
VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG |
|
VISTORIA REALIZADA DENTRO DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO |
28 UFEMG |
VISTORIA REALIZADA FORA DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO |
35 UFEMG |