SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.871/2023

LEI Nº 6.871/2023

Promove alterações na Lei nº 6.584, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 150 da Lei nº 6.584, de 8 de julho de 2021, da seguinte forma:


“Art. 150. (…)

§ 3º Os valores dos custos para os processos de regularização ambiental serão cobrados de acordo com as Tabelas constantes do Anexo III desta Lei, em detrimento da Tabela IX – Taxa de Fiscalização Ambiental – Item II – Autorizações Ambientais da Lei nº 6.124, de 29 de setembro de 2017 (Código Tributário Municipal).

§ 4º O valor referente ao produto arrecadado com a aplicação das taxas de regularização ambiental previstas no § 3º deste artigo, serão recolhidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com observância ao que disposto no inciso VI, art. 2º da Lei Municipal nº 4.178, de 6 de março de 2003.”

Art. 2º A validade dos requerimentos de licenciamento ambiental em curso, constituídos antes da entrada em vigor desta lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta lei subordinam-se aos seus preceitos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de abril de 2023.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito







Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Listagem A, B,C,D,E,F)

CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG)

ATIVIDADES INDUSTRIAIS, MINERÁRIAS E INFRA-ESTRUTURA (Listagem A,B,C,D,E,F)

VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME A UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG

1 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

1

2

3

 

LAS

CADASTRO

510

510

-

LAS

RAS

1019

1019

1019

2 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO – LAT (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

2

3

4

5

6

LAT

LP

-

2759

3863

11036

18210

LAT

LI

-

1655

2207

7725

11036

LAT

LIC

-

5739

7891

24390

38020

LAT

LO

-

3587

4690

8829

12140

LAT

LOC

-

10402

13989

35868

53802

3 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

2

3

4

5

6

LAC 1

LP+LI+LO

5601

5601

7532

19314

28970

LAC 1

LOC

10402

10402

13989

35868

53802

LAC 2

LP

-

2759

3863

11036

18210

LAC 2

LP+LI

-

3090

4249

13133

20472

LAC 2

LI+LO

-

3670

4828

11588

16223

LAC 2

LIC

-

5739

7891

24390

38020

LAC 2

LIC+LO

-

9326

12581

33219

50160

LAC 2

LO

-

3587

4690

8829

12140

LAC 2

LOC

10402

10402

13989

35868

53802

ANÁLISE EIA/RIMA (UFEMG)

CLASSE

3

4

5

6

SISEMA

3191

4139

12140

18762

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFEMG)

CLASSE

2 ou 3

4

5

6

RENOVAÇÃO DE LO

3587

4690

8829

12140

2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFEMG)

EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE LICENÇAS AMBIENTAIS

22

SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES)

1019

ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA

107

RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO – FOBI

6

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

12

ELABORAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC

105





Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Listagem G)

CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG)

ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS (Listagem G)

VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME A UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG

1 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

1

2

3

 

LAS

CADASTRO

172

172

-

LAS

RAS

344

344

344

2 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO – LAT (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

2

3

4

5

6

LAT

LP

-

994

1471

2381

4552

LAT

LI

-

686

1029

1667

3151

LAT

LIC

-

2185

3250

5262

7704

LAT

LO

-

840

1177

1905

3922

LAT

LOC

-

1093

1530

2476

5098

3 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC (UFEMG)

MODALIDADE

FASE

CLASSE

2

3

4

5

6

LAC 1

LP+LI+LO

1765

1765

2574

4167

8138

LAC 1

LOC

1093

1093

1530

2476

5098

LAC 2

LP

-

994

1471

2381

4552

LAC 2

LP+LI

-

1177

1750

2834

5393

LAC 2

LI+LO

-

1069

1544

2500

4951

LAC 2

LIC

-

2185

3250

5262

7704

LAC 2

LIC+LO

-

3025

4427

7167

11626

LAC 2

LO

-

840

1177

1905

3922

LAC 2

LOC

1093

1093

1530

2476

5098

ANÁLISE EIA/RIMA (UFEMG)

CLASSE

3

4

5

6

SISEMA

2451

3502

5252

8404

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFEMG)

CLASSE

2 ou 3

4

5

6

RENOVAÇÃO DE LO

588

824

1333

2745

2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFEMG)

EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE LICENCIAMENTO

22

SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES)

1019

ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA

150

RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO – FOBI

15

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

12

ELABORAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC

53



Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Intervenção Ambiental)



CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG)

VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG



INTERVENÇÃO AMBIENTAL

MODALIDADE

CLASSE



SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA, COM OU SEM DESTOCA, PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare



CORTE OU APROVEITAMENTO DE ÁRVORES ISOLADAS NATIVAS VIVAS

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare



INTERVENÇÃO COM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

124 UFEMG + 30 UFEMG por hectare ou fração



INTERVENÇÃO SEM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare



DESTOCA EM ÁREA REMANESCENTE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare


SUPRESSÃO DE SUB-BOSQUE NATIVO, EM ÁREAS COM FLORESTAS PLANTADAS

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare

APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO

124 UFEMG + 1 UFEMG por metro cúbico


ANÁLISE E VISTORIA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração



ANÁLISE DE PROJETOS TÉCNICOS DE RECONSTITUIÇÃO DA FLORA PARA IMÓVEIS COM ÁREA ACIMA DE 4 MÓDULOS FISCAIS

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração



ANÁLISE DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA ALTERADA OU DEGRADADA PARA IMÓVEIS COM ÁREA ACIMA DE 4 MÓDULOS FISCAIS

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração



PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO DAIA

124 UFEMG + 1 UFEMG por hectare ou fração

Anexo III – Valores (UFEMG) a serem adotados pelo Município (Vistoria Ambiental)



CUSTOS TABELADOS PARA VISTORIA AMBIENTAL (VALOR EM UFEMG)

VALOR REAJUSTADO ANUALMENTE CONFORME UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG

VISTORIA REALIZADA DENTRO DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO

28 UFEMG

VISTORIA REALIZADA FORA DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO

35 UFEMG





Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4946
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de abril de 2023 | Edição Nº 299
Prefeitura de Pará de Minas