CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10 / 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10 / 2023

 

 

Processo Licitatório nº 14 / 2023

Pregão Presencial nº 08 / 2023

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 14/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2023, conforme homologação publicada no dia 29/03/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de plaquetas de aço inox com escrito personalizado, placas de acrílico transparente com impressão digital de foto e prisma de mesa, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: JOTALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Razão social: JOTALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 20.626.032/0001-04

Representante legal: Júlio Marcio de Faria

Endereço: Rua Raquel Ferreira, nº 441, Bairro: Raquel, CEP: 35661-008, Pará de Minas-MG

ITEM

UN.

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unitário

Valor Total

1

un.

6

Plaquetas de Aço Inox prata, medindo 18 x 5 cm, com escrito personalizado em fotocorrosão contendo acabamento espelhado e fixação com fita adesiva.

Modelos de plaquetas:

Plaquetas com nome do homenageado para afixação na Galeria de Benfeitores e/ou Galeria de Vereadoras, conforme demonstrado no ANEXO I do termo de referência;

 

Plaquetas com nome do Ex-Presidente e os anos de mandato para afixação na Galeria de Ex-Presidentes, conforme demonstrado no ANEXO II do termo de referência.

R$ 70,00

R$ 420,00

2

un.

4

Plaquetas de Aço Inox prata, medindo 15 x 3 cm, canto arredondado, com escrito personalizado em fotocorrosão, contendo acabamento espelhado e fixação com fita adesiva.

Modelos de plaquetas:

Plaquetas com o nome do Presidente (sala da Presidência), conforme demonstrado no ANEXO III do termo de referência;

Plaquetas com o nome do partido político do Presidente (sala da Presidência), conforme demonstrado no ANEXO IV do termo de referência;

Plaquetas com o nome do vereador (gabinete de vereador), conforme exemplo demonstrado no ANEXO V do termo de referência.

R$ 50,00

R$ 200,00

3

un.

2

Plaqueta de Aço Inox prata, medindo 17,5 x 3,2 cm, com acabamento espelhado e fixação imantada, com escrito personalizado, conforme demonstrado no ANEXO VI do termo de referência.

R$ 55,00

R$ 110,00

5

un.

1

Prisma de mesa, inox, de 2 (dois) lados com acabamento espelhado contendo o brasão da Câmara Municipal de Pará de Minas, escrito personalizado em 1 (um) dos lados, ambos em fotocorrosão, e faixa imantada para afixação de plaqueta com nome, conforme demonstrado no ANEXO VIII do termo de referência;

Medida do Prisma de Mesa:

Altura de cada lado: 7,5 cm;

Largura: 24,8 cm;

Comprimento da base: 8,5 cm.

Medida da faixa imantada:

Altura: 2,5 cm;

Largura: 17 cm.

R$ 230,00

R$ 230,00

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 960,00

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 11 de abril de 2023.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 4950
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de abril de 2023 | Edição Nº 300
Prefeitura de Pará de Minas