SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.869/2023

LEI Nº 6.869/2023

Promove alteração na redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal 6.842/2023, que institui o PAS - Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal 6.842/2023, que institui o PAS - Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o PAS - Programa Alimentação do Servidor, restando autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder benefício financeiro a todos os servidores públicos municipais em atividade, bem ainda aos agentes públicos contratados por prazo temporário para o atendimento de situação de excepcional interesse público, como também aos Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação municipal de regência, observando-se a existência de recursos financeiros a tanto necessários, na forma e condições delineadas nesta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Pará de Minas, 12 de abril de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4953
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de abril de 2023 | Edição Nº 300
Prefeitura de Pará de Minas