LEI Nº 6.869/2023
Promove alteração na redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal 6.842/2023, que institui o PAS - Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal 6.842/2023, que institui o PAS - Programa Alimentação do Servidor com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o PAS - Programa Alimentação do Servidor, restando autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder benefício financeiro a todos os servidores públicos municipais em atividade, bem ainda aos agentes públicos contratados por prazo temporário para o atendimento de situação de excepcional interesse público, como também aos Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação municipal de regência, observando-se a existência de recursos financeiros a tanto necessários, na forma e condições delineadas nesta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Pará de Minas, 12 de abril de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito