SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº02/2023 O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para a função pública de PINTOR necessária à continuidade dos serviços públicos, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações.

O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 está sob a

responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de PINTOR.

1.2 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do Processo Seletivo Simplificado e ou de restrições orçamentárias, poderá a administração deixar de realizar as contratações previstas neste regulamento.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 terão início a partir de 19 (dezenove) de abril a 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, na Secretaria de Esporte, Lazer e turismo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 10 h e das 14 h às 16 h.

2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 será gratuita.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

2.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

2.3.2. CPF;

2.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

2.3.4. Cópias e originais dos certificados de cursos.

2.4. O candidato será submetido a uma entrevista, em data e horário conforme especificado no item 2.4.1 do Edital.

2.4.1. O candidato deverá apresentar no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2023 a partir das 8: 00 no prédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situado na Quadra Prof. Daniel de Oliveira Barbosa, Praça Frei Concórdio, Av. Presidente Vargas s/n, bairro São Francisco.

2.4.2. O critério de avaliação será conforme os quadros abaixo:



CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE PINTOR

Aspectos Avaliados

Quantidade Máxima

Pontuação

Total

Diploma de Nível Fundamental

01

5,0

5,0

Diploma de Nível Médio

01

5,0

5,0

Diploma de Graduação

01

10,0

10,0

Entrevista

 

40,0

40,0

 

60,0



2.5. A entrevista será efetivada, conforme o cronograma do item 6.1 do Edital.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório;

2.7. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;

2.8. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;

2.9. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;

2.10. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;

2.11. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;



3. DA SELEÇÃO

3.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo/escolaridade e a entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo da pontuação, item 2.4.2.

3.2. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de escolaridade e experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.4.2.

3.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no ANEXO I deste Edital, e conforme a especificidade da modalidade pretendida, conforme itens 1.1;

3.4. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

3.4.1. Obtiver maior grau de instrução;

3.4.2. Obtiver maior tempo de experiência prática;

4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;

4.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;

4.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

4.1.10. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições dos cargos, estão previstas no ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.366/2019 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo.

FASES

DATA

Publicação do edital

18/04/2023

Período de inscrição

19/04/2023 à 25/04/2023

Entrevista

27/04/2023

Horário: 8:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00

Divulgação do resultado final

28/04/2023

Convocação para contratação

03/05/2023

6.2 A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

6.5.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;

6.5.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

6.5.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.5.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

6.5.5. Insuficiência de desempenho;

6.5.6. Homologação do Processo Seletivo;

6.6. O local de trabalho será na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e nos projetos ou locais assistidos pela mesma, em que as atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos sejam necessárias.

6.7. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

6.7.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.

6.8. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

6.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 Integram este Regulamento e dele fazem parte o seguinte ANEXO, o qual deverá ser lido e interpretado.

6.10.1. ANEXO

6.10.2. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;

Pará de Minas,17 de abril de 2023.

_______________________________________________________

Elias Diniz

Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

ESPECIALIDADE

VAGA

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL

ATRIBUIÇÕES

Pintor

01

Primeiros anos do Nível Fundamental

 




44 H/S

O cumprimento da jornada

de trabalho poderá ocorrer

em turno diurno, matutino ou noturno,

feriados ou fins de semana,

de acordo com as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.

Obs. Será pago horária extra

Caso ultrapasse

a carga horária de 44h.

R$ 1.638,55

– lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio–fios e outros;

– limpar, guardar e conservar o material utilizado;

– desempenhar tarefas afins.

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 4967
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de abril de 2023 | Edição Nº 301
Prefeitura de Pará de Minas