PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 07/2023 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE ANÁLISE ACERCA DA QUESTÃO ENVOLVENDO O PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO AMPLO APÓS APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM CONSEQUENTE EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO, FIRMADO COM A EMPRESA SANTOS RODRIGUES, SANTIAGO E TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MÁRCIO LARA, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15 e a empresa SANTOS RODRIGUES, SANTIAGO E TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificada no CONTRATO Nº 07/2023 decorrente do Processo de Inexigibilidade 02/2023, têm justo e acertado entre si, com fundamento no artigo 57,§1º ,III da Lei 8666/93, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a execução do contrato nº 07/2023 pelo período de 30 (trinta) dias (de 31/03/2023 a 30/04/2023), prevista na cláusula 3.2, a fim de possibilitar a conclusão da execução da prestação de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ratificam as demais disposições do Contrato nº 07/2023 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 11 de abril de 2023.
Contratante:
MARCIO LARA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratada:
SANTOS RODRIGUES, SANTIAGO E TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS