PORTARIA Nº 20.798/2023
Dispõe sobre a anulação de PAD de nº 104/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alíneas “a” e “c” da lei Orgânica do Município, e ainda, considerando a nulidade verificada de Ofício pela Comissão Processante;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar a nulidade dos autos do Processo Administrativo 104/2022 onde ficou constatada a inoportunidade de defesa, ensejando na falta de contraditório e ampla defesa, visto erro de endereços eletrônicos nos respectivos Mandados de Citação.
Art. 2º – Determinar a nulidade da Portaria 20.551/2023 referente ao PAD 104/2022 alusiva a Empresa BRASIL PAPERS IND. COM. DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. DIVERSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.218.155/0001-92, datada de 02 de fevereiro de 2023, publicadas no Diário Eletrônico Municipal na data de 09 de fevereiro de 2023.
Art. 3º – Determinar a abertura de Processo Administrativo consoante denúncia da Auditoria de Controle Interno corrigindo as supostas irregularidades apontadas pela Comissão Processante, Garantindo-se os princípios e garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla defesa no devido processo legal administrativo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS