COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.796/2023 - PAD 160/2022 - ANULAÇÃO - ERRO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO - IBITURUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

PORTARIA Nº 20.796/2023

Dispõe sobre a anulação de PAD de nº 160/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alíneas “a” e “c” da lei Orgânica do Município, e ainda, considerando a nulidade verificada de Ofício pela Comissão Processante;

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar a nulidade dos autos do Processo Administrativo 160/2022 onde ficou constatada a inoportunidade de defesa, ensejando na falta de contraditório e ampla defesa, visto erro de endereço eletrônico no respectivo Mandado de Citação.

Art. 2º – Determinar a nulidade das Portaria 20.751/2023 referente ao PAD 160/2022 alusiva à Empresa IBITURUNA COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.909.317/0001-20, datada de 05 de abril de 2023 e publicada no Diário Eletrônico Municipal na data de 11 de abril de 2023.

Art. 3º – Determinar a abertura de Processos Administrativo consoante denúncia da Auditoria de Controle Interno, corrigindo a irregularidade apontada pela Comissão Processante, Garantindo-se os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no devido processo legal administrativo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de abril de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5017
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de abril de 2023 | Edição Nº 304
Prefeitura de Pará de Minas