COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.780/2023 - PAD 120 E 152/2022 - ANULAÇÃO - INOPORTUNIDADE DE DEFESA - ENDEREÇO INVÁLIDO - FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA

PORTARIA Nº 20.780/2023

Dispõe sobre a anulação de PAD de nº 120 e 152/2022. 


O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alíneas “a” e “c” da lei Orgânica do Município, e ainda, considerando a nulidade verificada de Ofício pela Comissão Processante;


RESOLVE:


Art. 1º – Declarar a nulidade dos autos do Processo Administrativo 120/2022 e 152/2022 onde ficou constatada a inoportunidade de defesa, ensejando na falta de contraditório e ampla defesa, visto erro de endereço nos Mandados de Citação.


Art. 2º – Determinar a abertura de novos processos individualizados consoantes supostas irregularidades denunciadas pela Auditoria de Controle Interno, garantido-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no devido processo legal administrativo. 


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, 10 de abril de 2023. 


Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública


ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINA

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5020
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de abril de 2023 | Edição Nº 304
Prefeitura de Pará de Minas