PORTARIA N.º 20.852/2023
Dispõe sobre o deferimento de requisição de servidor para prestar serviços no Cartório Eleitoral de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI c/c artigo 107, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a requisição extraordinária de servidores para os Cartórios Eleitorais está disciplinada na Lei Federal nº 6.999/1982 e regulamentada pela Resolução nº 23.523/2017 do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – SEI Nº 0001562-31.2023.6.13.8000;
Considerando que a Secretaria a qual a servidora encontra-se lotada não se opõe ao deferimento do pedido de prorrogação de prazo da requisição e que o exercício das atividades almejadas pela servidora encontrara-se dentro dos limites jurisdicionais da 202a Zona Eleitoral de Pará de Minas, nos termos dos arts. 2º, § 1º, e 3º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação de prazo da requisição da servidora DALVA MARIA ANTUNES, matrícula 4846, ocupante do cargo de Técnico em Administração, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 6.999/1982, até 12/04/2024.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito