PORTARIA N.º 20.853/2023
Dispõe sobre o deferimento da requisição de servidor para prestar serviços no Cartório Eleitoral de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI c/c artigo 107, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a requisição extraordinária de servidores para os Cartórios Eleitorais está disciplinada na Lei nº 6.999/1982, da Resolução TSE nº 23.523/2017 e da Resolução TRE-MG nº 803/2009;
Considerando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – SEI Nº 0001562-31.2023.6.13.8000;
Considerando que a Secretaria a qual a servidora encontra-se lotada não se opõe ao deferimento do pedido de requisição e que o exercício das atividades almejadas pela servidora encontram-se dentro dos limites jurisdicionais da 202a Zona Eleitoral de Pará de Minas, nos termos dos arts. 2º, § 1º, e 3º, § 1º, da Lei nº 6.999/1982;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a requisição da servidora ELISABETE RIBEIRO DA SILVA, matrícula 3534, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 6.999/1982, até 11/04/2024.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo da Silva
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito