PORTARIA Nº 19.668/2022
Dispõe sobre a abertura de processo Sindicante para ressarcimento de valores junto ao Erário relativo a Multa de trânsito constante - PAD 036/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Auditoria de Controle Interno sobre a infração de trânsito constante do AIT AE05945027.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades e possível autoria, imponha-se as penalidades e/ou ressarcimento conforme legislação Estatutária Municipal Lei 5264/2011, possível inscrição e dívida ativa e possível cobrança judicial conforme resolução do caso em comento.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS