PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022, FIRMADO EM 11/05/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 10 de maio de 2024, conforme solicitação e justificativa da entidade constante do Ofício nº 006/2023 de 10 de abril de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 198.126,19 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as de mais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 25 de abril de 2023.
Pe. Antônio Sérgio Pelais Silva
Inspetoria São João Bosco
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas