SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.884/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.884/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Alice Maria dos Santos Souza protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO 068195/15;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município, Lei Nº 5.354/2012;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

- considerando parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno N.° 31 e 32 da Quadra RF-2 localizados Bairro Jardim América-1ªEtapa, no Município de Pará de Minas de propriedade de Alice Maria dos Santos Souza, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 31 – Quadra RF-2 – Bairro Jardim América-1ª Etapa

Matrícula: 55.837 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: Alice Maria dos Santos Souza

Área: 360,00m²

Descrição: conforme Matrícula Nº 55.837 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral

Lote de Terreno Nº 32 – Quadra RF-2 – Bairro Jardim América-1ª Etapa

Matrícula: 54.775 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: Alice Maria dos Santos Souza

Área: 360,00m²

Descrição: conforme Matrícula Nº 54.775 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 31 – Quadra RF-2 – Bairro Jardim América-1ª Etapa

Proprietário: Alice Maria dos Santos Souza

Área: 720,00m²

Frente: 24,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos.

Fundos: 24,00m confrontando com os lotes 11 e 12.

Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 33.

Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com o lote 30.

Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.196/2016, de 04 de janeiro de 2016.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de março de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5047
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de abril de 2023 | Edição Nº 306
Prefeitura de Pará de Minas