SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.886/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.886/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de JOSÉ ROBERTO DINIZ MORAES, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0000677/2023;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 08 e Nº 09 da Quadra 43, Bairro São José - Prolongamento, Município de Pará de Minas, de propriedade de JOSÉ ROBERTO DINIZ MORAES, CPF Nº 011.968.196-02, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 08 Quadra 43 – Bairro São José - Prolongamento – Pará de Minas-MG

Matrícula: 74.590 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOSÉ ROBERTO DINIZ MORAES

Área: 424,14

Descrição: conforme Matrícula Nº 74.590 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 09 Quadra 43 – Bairro São José - Prolongamento – Pará de Minas-MG

Matrícula: 6.830 Folha 83 – Livro 2-AA do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: JOSÉ ROBERTO DINIZ MORAES

Área: 399,75

Descrição: conforme Matrícula Nº 6.830 Folha 83 – Livro 2-AA do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 08 Quadra 43 – Bairro São José - Prolongamento – Pará de Minas-MG

Proprietário: JOSÉ ROBERTO DINIZ MORAES

Área: 823,89

Frente: 40,43m confrontando com a Rua Santo Antônio;

Fundos: 24,66m confrontando com o Lote Nº 07;

Lateral Direita: 20,00m confrontando com o Lote Nº 10;

Lateral Esquerda: 31,65m confrontando com a Rua Paraná.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de março de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5048
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de abril de 2023 | Edição Nº 306
Prefeitura de Pará de Minas