PORTARIA Nº 19.670/2022
Dispõe sobre a abertura de processo Administrativo Sancionatório por descumprimento de entrega de item adjudicado conforme autos do PAD 038/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia da Auditoria de Controle Interno sobre a solicitação de troca de marca de item adjudicado no certame onde figura como requerida a Sociedade Empresarial ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 03.945.035/0001-91.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo Sancionatório com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades imponha-se as penalidades consoante Ata de Registro de Preços firmada com o ICISMEP/Município de Pará de Minas e artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de março de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS