DECRETO Nº 12.908/2023
Aprova Desmembramento e Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Raioni Libério Aparecido Campos e Outro, CPF 109.532.716-09 protocolado sob nº PRO-09658/2017;
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.514/2020, em seus artigos 33 e 38;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
- considerando parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 11 da Quadra P-17, localizados no Bairro Jardim das Piteiras, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Raioni Libério Aparecido Campos e Outro, CPF 109.532.716-09, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra P-17 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG
Matrícula: 36.075 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Raioni Libério Aparecido Campos e Outro
Área: 453,75m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 36.075 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Área de Terreno Nº 01 – Quadra P-17 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG
Proprietário: Raioni Libério Aparecido Campos e Outro
Área: 229,87m²
Frente: 8,72m confrontando com a Pista Lateral da Avenida Ovídio de Abreu;
Fundos: 8,00m confrontando com o Lote Nº 06;
Lateral Direita: 30,47m confrontando com a Área de Terreno Nº 02;
Lateral Esquerda: 27,00m confrontando com o Lote Nº 10.
Observação: Esse imóvel será objeto de unificação ao Lote lindeiro Nº 06.
Área de Terreno Nº 02 – Quadra P-17 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG
Proprietário: Raioni Libério Aparecido Campos e Outro
Área: 223,88m²
Frente: 7,63m confrontando com a Pista Lateral da Avenida Ovídio de Abreu;
Fundos: 7,00m confrontando com o Lote Nº 06;
Lateral Direita: 33,50m confrontando com o Lote Nº 12;
Lateral Esquerda: 30,47m confrontando com a Área de Terreno Nº 01.
Observação: Esse imóvel será objeto de unificação ao Lote lindeiro Nº 12, após regular alienação ao proprietário do referido imóvel.
Art. 2º – Ficam Unificados a Área de Terreno Nº 01 e o Lote de Terreno Nº 06, da Quadra P-17, localizados no Bairro Jardim das Piteiras, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Raioni Libério Aparecido Campos e Outro, CPF 109.532.716-09, conforme abaixo especificados:
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra P-17 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG
Matrícula: 40.279 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Raioni Libério Aparecido Campos e Outro
Área: 450,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 40.279 - Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral
LOTE UNIFICADO: (Área de Terreno Nº 01 e Lote Nº 06)
Lote de Terreno Nº 06 – Quadra P-17 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG
Proprietário: Raioni Libério Aparecido Campos e Outro
Área: 679,87m²
Frente: 15,00m confrontando com a Alameda das Caviúnas;
Fundos: 8,72m confrontando com a Pista Lateral da Avenida Ovídio de Abreu;
Lateral Direita: 57,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 07 e 27,00m com o Lote Nº 10;
Lateral Esquerda: 67,47m sendo: 37,47m confrontando com a Área de Terreno Nº 02 e 30,00m com o Lote Nº 05 .
Art. 3º. A Área de Terreno desmembrada, com área de 223,88m², será unificada ao imóvel lindeiro, Lote de Terreno Nº 12 da Quadra P-17, registrado na Matrícula Nº 14.801, Folha 261, Livro 2-BF – Registro Geral, após regular alienação ao proprietário do referido imóvel, mediante o recolhimento dos tributos municipais previstos na legislação de regência.
Art. 4°. Os Desmembramentos ora materializados não carecem de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas.
Art. 5º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº11.578/2021 de 31 de maio de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de abril de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas