DECRETO Nº 12.880/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA, CPF 602.056.016-34, protocolado sob Nº PRO-0000984/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada Uma Chácara de Terreno Nº 06 da Quadra 05, situada em Chácaras Quintas de Ascenção, Município de Pará de Minas, de propriedade de
WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA, CPF 602.056.016-34, conforme abaixo especificados:
CHÁCARA DESMEMBRANDA:
Uma Chácara de Terreno de Nº 06 da Quadra 05 – Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Matrícula: 81.689 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 4.920,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 81.689 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
CHÁCARAS DESMEMBRADAS:
Uma Chácara de Terreno de Nº 6 da Quadra 05 – Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 1.709,19m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.811.980,07m e E
545.587,62m; SITUADO ENTRE A RUA GAIVOTAS E A CHÁCARA 7.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 7 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 80,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.946,31m e E 545.660,14m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 3 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°57'47" e de 21,36 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.811.926,94m e E 545.651,13m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 6B com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 80,00 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.811.960,70m e E 545.578,60m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTAS com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 21,36 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.811.980,07m e E 545.587,62m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Uma Chácara de Terreno de Nº 6B da Quadra 05 – Chácaras Quintas de Ascenção - Pará de Minas-MG
Proprietário: WESSISLEI GERALDO SIQUEIRA
Área: 3.210,81m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2B, de coordenadas N 7.811.960,70m e E 545.578,60m; SITUADO ENTRE A RUA GAIVOTAS E A CHÁCARA 6.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 6 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°57'47" e de 80,00 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.811.926,94m e E 545.651,13m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 3 E 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°57'47" e de 52,64 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.811.879,22m e E 545.628,91m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 5 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°57'47" e de 48,02 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.811.899,49m e E 545.585,38m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a CHÁCARA 6A com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 31,27 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.811.927,84m e E 545.598,58m; 294°57'47" e de 31,98 m até o vértice 3C, de
coordenadas N 7.811.941,33m e E 545.569,58m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTAS com os seguintes azimutes e distâncias: 24°57'47" e de 21,37 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.811.960,70m e E 545.578,60m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de março de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas