DECRETO Nº 12.887/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, CPF 065.458.636-57, protocolado sob Nº PRO-0000965/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado Um Lote de Terreno Nº 08 da Quadra 04, situado no Bairro dos Ipês, Município de Pará de Minas, de propriedade de FLÁVIO JOSÉ DA
SILVA E OUTROS, CPF 065.458.636-57, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra 04, situado no Bairro dos Ipês - Pará de Minas-MG
Matrícula: 60.217 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
Área: 400,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 60.217 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 08 – Quadra 04, situado no Bairro dos Ipês - Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
Área: 200,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.805.261,970 m. e E 539.859,190 m., deste, segue com azimute de 156°01'23" e distância de 10,00 m., confrontando com a RUA DIAMANTINA, até o vértice 02, de coordenadas N 7.805.252,833 m. e E 539.863,254 m.; deste, segue com azimute de 246°01'23" e distância de 20,00 m., confrontando com o LOTE Nº 08A, até o vértice 03, de coordenadas N 7.805.244,706 m. e E 539.844,979 m.; deste, segue com azimute de 336°01'23" e distância de 10,00 m., confrontando com o LOTE Nº 12, até o vértice 04, de coordenadas N 7.805.253,843 m. e E 539.840,916 m.; deste, segue com azimute de 66°01'23" e distância de 20,00 m., confrontando com o LOTE Nº 07 até o vértice 01, de coordenadas N 7.805.261,970 m. e E 539.859,190 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 08A – Quadra 04, situado no Bairro dos Ipês -Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
Área: 200,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N7.805.252,833 m. e E 539.863,254 m., deste, segue com azimute de 156°01'23" e distância de 10,00 m., confrontando a RUA DIAMANTINA, até o vértice 02, de coordenadas N 7.805.243,696 m. e E 539.867,317 m.; deste, segue com azimute de 246°01'23" e distância de 20,00 m., confrontando com o LOTE Nº 09, até o vértice 03, de coordenadas N 7.805.235,569 m. e E 539.849,043 m.; deste, segue com azimute de 336°01'23" e distância de 5,96 m., confrontando com o LOTE Nº 11, até o vértice 04, de coordenadas N 7.805.241,014 m. e E 539.846,621 m.; deste, segue com azimute de 336°01'23" e distância de 4,04 m., confrontando com o LOTE Nº 12, até o vértice 05, de coordenadas N 7.805.244,706 m. e E 539.844,979 m.; deste, segue com azimute de 66°01'23" e distância de 20,00 m., confrontando com o LOTE Nº 08, até o vértice 01, de coordenadas N 7.805.252,833 m. e E 539.863,254 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de março de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas