ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO
CONCORRÊNCIA Nº : 001/2023 (Processo DE Licitação Nº 002/2023)
Objeto : Contratação de Empresa PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL NOS BAIRROS SENADOR VALADARES, SÃO FRANCISCO E VILA MARIA, NESTE MUNICÍPIO
Examinados os atos e termos da Concorrência nº 001/2023, Processo Licitatório (PRC) nº 002/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de rede de drenagem pluvial nos bairros Senador Valadares, São Francisco e Vila Maria, nesta cidade;
Considerando o recurso interposto pela licitante “URBSAN CONSTRUÇÕES EIRELI.” em face da decisão pela Comissão Permanente de Licitação que a considerou inabilitada para o processo licitatório;
Considerando o relatório datado de 24/04/2023, emitido pela Comissão Técnica, nomeada pela Portaria nº 18.407, datada de 01/03/2021, bem como, a manifestação por parte do presidente (suplente) da CPL, datada de 25/04/2023.
Considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como, nos artigos 1º, 3º e 41 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e, ainda, com observância à documentação de habilitação elencada no instrumento convocatório do presente processo;
Decido por manter a decisão anteriormente proferida pela Comissão Permanente de Licitação que considerou inabilitada a licitante “URBSAN CONSTRUÇÕES EIRELI.” para o processo licitatório.
Publique-se.
Pará de Minas, 25 de abril de 2023.
Elias Diniz
Prefeito Municipal