DECRETO N.º 12.910/2023
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 04/2023;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da comemoração do Dia das Mães:
Dias 11 e 12 de maio (quinta e sexta-feira)....……........………………….. até as 20h
Dia 13 de maio (sábado)...................…….....…………...………………..... até as 18h
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito