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Resolução 009/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 8.069/90 e da Lei Municipal Nº. 5.785/2015 e, conforme Reunião Ordinária do CMDCA, da Comissão do Fundo e de Entidades, realizada em 04 de abril de 2023;
RESOLVE: APROVAR
Art. 1 – Entidades que forem contempladas com REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, deverão apresentar ao CMDCA/FIA: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Fundo Municipal da Criança e do Adolescente o Plano de Trabalho
Art. 2 – Plano de Trabalho: para custear despesas, manutenção e execução de Projetos de convivência e fortalecimentos de vínculos.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de abril 2023
PATRICIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas