ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11 / 2023
Processo Licitatório nº 13 / 2023
Pregão Presencial nº 07 / 2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07 / 2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 13 / 2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06 / 2023, conforme homologação publicada no dia 15/04/ 2023 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual prestação de serviço de buffet para fornecimento de coquetel nas solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: LORENA BUFFET E CONGELADOS LTDA |
Razão social: LORENA BUFFET |
CNPJ: 24.684.772/0001-58 |
Representante legal: Lorena de Oliveira Sousa |
Endereço: Rua Frei Lourenço, nº 62, Bairro: São Francisco, CEP: 35661-170, Pará de Minas-MG |
Item |
Descrição: |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Posse da Mesa Diretora 2024 para aproximadamente 200 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS: · 150 unidades de Rolé de palmito e presunto; · 150 unidades de Supremo de Frango; · 150 unidades de Canapés de Banana; · 200 unidades de Barquete de Salpicão; · 400 unidades de Tartelete de Frango com Abacaxi; · 200 unidades de Tartelete de Salmão; · 300 unidades de Quiche de Frutos do Mar; · 300 unidades de Quiche de Bacalhau com palmito; · 250 unidades de Espetinho de Filé Mignon com pimenta biquinho; · 250 unidades de Massa Folhada de alho poró c/peito de peru. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS: · 90 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná; Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade). · 200 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml); · 10 sacos de gelo em cubo de dose; · 03 galões de 20 litros de água mineral. PROFISSIONAIS DE APOIO: · 03 garçons uniformizados; · 03 cozinheiras. |
1 |
SER |
R$ 9.076,50 |
R$ 9.076,50 |
Item |
Descrição: |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
2 |
Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Entrega dos Títulos de Cidadania e Entrega de Diplomas de Honra ao Mérito para aproximadamente 300 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS: · 600 unidades de Coxinha de Frango com Catupiry; · 400 unidades de Risole de milho; · 400 unidades de Casulo de queijo; · 400 unidades de Palmito Imperial sem Presunto; · 300 unidades de Empada de Alho Poró; · 300 unidades de Empada de Frango; · 400 unidades de Espetinho de Frango; · 400 unidades de Croquete; · 400 unidades de Kibe; · 400 unidades de Medalhão de Frango. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS: · 120 litros de refrigerantes, sendo que destes, 12 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná; Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade). · 300 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml); · 10 sacos de gelo em cubo de dose; · 02 galões de 20 litros de água mineral. PROFISSIONAIS DE APOIO: · 05 garçons uniformizados; · 02 cozinheiras. |
1 |
SER |
R$ 13.500,00 |
R$ 13.500,00 |
Item |
Descrição: |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
3 |
Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Afixação de Retrato na Galeria de Benfeitores para aproximadamente 200 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS: · 150 unidades de Crespim de tomate seco; · 150 unidades de Empada de Alho Poró; · 150 unidades de Empada de frango; · 200 unidades de Palmito Imperial sem presunto; · 200 unidades de Coxinha com catupiry; · 150 unidades de Risole de milho; · 200 unidades de Espetinho de frango; · 200 unidades de kibe; · 200 unidades de Medalhão. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS: · 60 litros de refrigerantes, sendo que destes, 6 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná; Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade). · 200 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml); · 07 sacos de gelo em cubo de dose; · 02 galões de 20 litros de água mineral. PROFISSIONAIS DE APOIO: · 02 garçons uniformizados; · 02 cozinheiras. |
1 |
SER |
R$ 7.400,00 |
R$ 7.400,00 |
|
Item |
Descrição: |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
4 |
Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de entrega da Medalha Benedito Valadares para aproximadamente 300 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS: · 250 unidades de Crespim de tomate seco; · 250 unidades de Empada de Alho Poró; · 250 unidades de Empada de frango; · 250 unidades de Palmito Imperial sem presunto; · 250 unidades de Coxinha com catupiry; · 200 unidades de Risole de milho; · 250 unidades de Espetinho de frango; · 250 unidades de kibe; · 250 unidades de Medalhão. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS: · 100 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná; Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade). · 250 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml); · 10 sacos de gelo em cubo de dose; · 02 galões de 20 litros de água mineral. PROFISSIONAIS DE APOIO: · 02 garçons uniformizados; · 02 cozinheiras. |
1 |
SER |
R$ 9.200,00 |
R$ 9.200,00 |
Item |
Descrição: |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
5 |
Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Eventuais Solenidades/Eventos que possam ocorrer na Câmara Municipal de Pará de Minas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS: · 250 unidades de Crespim de tomate seco; · 250 unidades de Empada de Alho Poró; · 250 unidades de Empada de frango; · 250 unidades de Palmito Imperial sem presunto; · 250 unidades de Coxinha com catupiry; · 200 unidades de Risole de milho; · 250 unidades de Espetinho de frango; · 250 unidades de kibe; · 250 unidades de Medalhão. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS: · 100 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná; Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade). · 250 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml); · 10 sacos de gelo em cubo de dose; · 02 galões de 20 litros de água mineral. PROFISSIONAIS DE APOIO: · 02 garçons uniformizados; · 02 cozinheiras. |
2 |
SER |
R$ 9.300,00 |
R$18.600,00 |
VALOR TOTAL R$ 57.776,50 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). |
Obs.: Pode haver alteração em datas e/ou horários já pré-estabelecidos acima. Caso haja alteração, a Contratante deverá avisar a Contratada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Isso vale para as eventuais solenidades/eventos que possam ocorrer.
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 19 de abril de 2023.
Pela Câmara Municipal: _______________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal