CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11 / 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11 / 2023

Processo Licitatório nº 13 / 2023

Pregão Presencial nº 07 / 2023

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07 / 2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 13 / 2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06 / 2023, conforme homologação publicada no dia 15/04/ 2023 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual prestação de serviço de buffet para fornecimento de coquetel nas solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: LORENA BUFFET E CONGELADOS LTDA

Razão social: LORENA BUFFET

CNPJ: 24.684.772/0001-58

Representante legal: Lorena de Oliveira Sousa  

Endereço: Rua Frei Lourenço, nº 62, Bairro: São Francisco, CEP: 35661-170, Pará de Minas-MG

 

Item

Descrição:

Quant.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Posse da Mesa Diretora 2024 para aproximadamente 200 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS:

· 150 unidades de Rolé de palmito e presunto;

· 150 unidades de Supremo de Frango;

· 150 unidades de Canapés de Banana;

· 200 unidades de Barquete de Salpicão;

· 400 unidades de Tartelete de Frango com Abacaxi;

· 200 unidades de Tartelete de Salmão;

· 300 unidades de Quiche de Frutos do Mar;

· 300 unidades de Quiche de Bacalhau com palmito;

· 250 unidades de Espetinho de Filé Mignon com pimenta biquinho;

· 250 unidades de Massa Folhada de alho poró c/peito de peru.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS:

· 90 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná;

Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade).

· 200 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml);

· 10 sacos de gelo em cubo de dose;

· 03 galões de 20 litros de água mineral.

PROFISSIONAIS DE APOIO:

· 03 garçons uniformizados;

· 03 cozinheiras.

1

SER

R$ 9.076,50

R$ 9.076,50

 

Item

Descrição:

Quant.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

2

Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Entrega dos Títulos de Cidadania e Entrega de Diplomas de Honra ao Mérito para aproximadamente 300 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS:

· 600 unidades de Coxinha de Frango com Catupiry;

· 400 unidades de Risole de milho;

· 400 unidades de Casulo de queijo;

· 400 unidades de Palmito Imperial sem Presunto;

· 300 unidades de Empada de Alho Poró;

· 300 unidades de Empada de Frango;

· 400 unidades de Espetinho de Frango;

· 400 unidades de Croquete;

· 400 unidades de Kibe;

· 400 unidades de Medalhão de Frango.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS:

· 120 litros de refrigerantes, sendo que destes, 12 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná;

Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade).

· 300 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml);

· 10 sacos de gelo em cubo de dose;

· 02 galões de 20 litros de água mineral.

PROFISSIONAIS DE APOIO:

· 05 garçons uniformizados;

· 02 cozinheiras.

1

SER

R$ 13.500,00

R$ 13.500,00

 

Item

Descrição:

Quant.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

3

Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de Afixação de Retrato na Galeria de Benfeitores para aproximadamente 200 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS:

· 150 unidades de Crespim de tomate seco;

· 150 unidades de Empada de Alho Poró;

· 150 unidades de Empada de frango;

· 200 unidades de Palmito Imperial sem presunto;

· 200 unidades de Coxinha com catupiry;

· 150 unidades de Risole de milho;

· 200 unidades de Espetinho de frango;

· 200 unidades de kibe;

· 200 unidades de Medalhão.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS:

· 60 litros de refrigerantes, sendo que destes, 6 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná;

Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade).

· 200 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml);

· 07 sacos de gelo em cubo de dose;

· 02 galões de 20 litros de água mineral.

PROFISSIONAIS DE APOIO:

· 02 garçons uniformizados;

· 02 cozinheiras.

1

SER

R$ 7.400,00

R$ 7.400,00

             

 

Item

Descrição:

Quant.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

4

Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Solenidade de entrega da Medalha Benedito Valadares para aproximadamente 300 pessoas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS:

· 250 unidades de Crespim de tomate seco;

· 250 unidades de Empada de Alho Poró;

· 250 unidades de Empada de frango;

· 250 unidades de Palmito Imperial sem presunto;

· 250 unidades de Coxinha com catupiry;

· 200 unidades de Risole de milho;

· 250 unidades de Espetinho de frango;

· 250 unidades de kibe;

· 250 unidades de Medalhão.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS:

· 100 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná;

Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade).

· 250 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml);

· 10 sacos de gelo em cubo de dose;

· 02 galões de 20 litros de água mineral.

PROFISSIONAIS DE APOIO:

· 02 garçons uniformizados;

· 02 cozinheiras.

1

SER

R$ 9.200,00

R$ 9.200,00

 

Item

Descrição:

Quant.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

5

Prestação de serviço de buffet (coquetel) para a Eventuais Solenidades/Eventos que possam ocorrer na Câmara Municipal de Pará de Minas, incluindo salgados, bebidas e profissionais de apoio.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS SALGADOS:

· 250 unidades de Crespim de tomate seco;

· 250 unidades de Empada de Alho Poró;

· 250 unidades de Empada de frango;

· 250 unidades de Palmito Imperial sem presunto;

· 250 unidades de Coxinha com catupiry;

· 200 unidades de Risole de milho;

· 250 unidades de Espetinho de frango;

· 250 unidades de kibe;

· 250 unidades de Medalhão.

DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DAS BEBIDAS:

· 100 litros de refrigerantes, sendo que destes, 10 litros serão do tipo DIET/LIGHT/ZERO, envasados em garrafa pet de 02 litros, contendo as informações pertinentes ao produto, dados de identificação do fabricante, data de fabricação e validade, conforme legislação em vigor, servidos em 2 (duas) variedades: cola e guaraná;

Marca-referência: Coca-Cola e Antárctica (equivalente ou de melhor qualidade).

· 250 sucos naturais de laranja (copos de 350 ml);

· 10 sacos de gelo em cubo de dose;

· 02 galões de 20 litros de água mineral.

PROFISSIONAIS DE APOIO:

· 02 garçons uniformizados;

· 02 cozinheiras.

2

SER

R$ 9.300,00

R$18.600,00

VALOR TOTAL R$ 57.776,50 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

 

Obs.: Pode haver alteração em datas e/ou horários já pré-estabelecidos acima. Caso haja alteração, a Contratante deverá avisar a Contratada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Isso vale para as eventuais solenidades/eventos que possam ocorrer.

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 19 de abril de 2023.

Pela Câmara Municipal:          _______________________________
                                                        Vereador Márcio Lara

                                                         Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 5092
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de abril de 2023 | Edição Nº 309
Prefeitura de Pará de Minas