CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/ 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/ 2023

Processo Licitatório nº 16 / 2023

Pregão Presencial nº 09 / 2023

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 16/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2023, conforme homologação publicada no dia 21/04/2023 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos diversos, incluindo diagramação, formatação e confecção/execução, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: GRÁFICA E PAPELARIA GIOMAR LTDA

Razão social: GRÁFICA E PAPELARIA GIOMAR LTDA

CNPJ: 02.077.599/0001-97

Representante legal: GIOVANI DOS SANTOS ALMEIDA

Endereço Av. Professor Mello Cançado, nº 151, Lj 01, CEP-35660-572, Pará de Minas-MG

LOTE 1 – ENVELOPES

Item

Qtd. (UN)

Descrição

Valor unitário

Valor total

1

250

Envelope linho branco; gramatura 240 g; formato: 22 cm x 16 cm fechado. Acabamento: colado e faca especial.

R$ 5,90

R$ 1.475,00

2

250

Envelope linho bege; gramatura 240 g; formato: 22 cm x 16 cm fechado. Acabamento: colado e faca especial.

R$ 5,90

R$ 1.475,00

VALOR TOTAL R$ 2.950,00

LOTE 2 – PASTAS

Item

Qtd.

(UN)

Descrição

Valor unitário

Valor total

3

500

Pasta com bolsa: papel triplex; Gramatura: 250 g; Formato: 22 cm x 32 cm; 4 cores; plastificação com brilho na frente.

R$ 4,30

R$ 2.150,00

4

1.000

Pasta "Processos Licitatórios", papel triplex 375g, cor cinza frente e verso, 53 x 34,5 cm, com 7 vincos, com 3 ilhós, com dois furos (distância de 1,5 centímetros do vinco da capa) para grampo trilho, leiaute feito pela gráfica de acordo com as instruções da Câmara, impresso em uma cor na frente e no verso da capa.

R$ 5,20

R$ 5.200,00

5

1.000

Pasta "Processos Judiciais", papel triplex 375g, cor cinza frente e verso, 53 x 34,5 cm, com 7 vincos, com 3 ilhós, com dois furos (distância de 1,5 centímetros do vinco da capa) para grampo trilho, leiaute feito pela gráfica de acordo com as instruções da Câmara, impresso em uma cor na frente da capa.

R$ 5,20

R$ 5.200,00

6

1.000

Pasta "Projeto de Resolução", papel triplex 375g, cor amarelo frente e verso, 53 x 34,5 cm, com 7 vincos, com 3 ilhós, com dois furos (distância de 1,5 centímetros do vinco da capa) para grampo trilho, leiaute feito pela gráfica de acordo com as instruções da Câmara, impresso em uma cor na frente da capa.

R$ 5,20

R$ 5.200,00

VALOR TOTAL R$ 17.750,00

LOTE  3 – PAPEL TIMBRADO

Item

Qtd.

(UN)

Descrição

Valor unitário

Valor total

7

5.000

Papel Timbrado: tamanho: A4; 4 cores (4x0); papel AP e gramatura 90g.

A personalização dos dados será feita conforme layout fornecido pela Câmara.

R$ 0,38

R$ 1.900,00

VALOR TOTAL R$ 1.900,00

LOTE  4 – ENCADERNAÇÃO CAPA DURA

Item

Qtd.

(UN)

Descrição

Valor unitário

Valor total

8

20

Encadernação de 600 folhas A4 em capa dura (percalux), com miolo parafusado, na cor azul, com escritos em baixo relevo dourado (hot stamping) na capa (frente) e na lateral (lombada).

R$ 90,00

R$ 1.800,00

VALOR TOTAL R$ 1.800,00

O VALOR TOTAL GERAL É DE R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil reais e quatrocentos reais).

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 26 de abril de 2023.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 5111
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de maio de 2023 | Edição Nº 310
Prefeitura de Pará de Minas