CONTRATO 13/2022
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, VISANDO A CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PARCIAL DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, EFETIVADA NO TERRENO CONSTITUÍDO PELOS LOTES Nº. 10, 11, 12 E 13 DA QUADRA C-4 DO BAIRRO SENADOR VALADARES, NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, COM FACHADAS PARA A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1935, PARA A AVENIDA ORLANDO MAURÍCIO DOS SANTOS E PARA A RUA ALEMANHA. A PARTE DA OBRA A SER EXECUTADA, E QUE É O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, É REFERENTE AOS SERVIÇOS DA 16 ª ETAPA: ACABAMENTOS NAS REGIÕES DA GARAGEM, CALÇADA, 2º PAVIMENTO, 3º PAVIMENTO, 4º PAVIMENTO, 5º PAVIMENTO, PLENÁRIO E ACESSIBILIDADE, CONFORME MATERIAIS, SERVIÇOS, PROJETOS E INFORMAÇÕES DE TÉCNICAS EXECUTIVAS, DESCRITOS NO ANEXOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO QUAL DECORRE ESSE CONTRATO, FIRMADO COM A EMPRESA ALGAR ARYA CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MARCIO LARA brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15 e a EMPRESA ARYA CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS LTDA, qualificada no CONTRATO Nº 13/2022 decorrente da Concorrência 01/2021, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art. 65, §1º c/c art. 57§1º , ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica autorizada uma alteração quantitativa ao objeto do Contrato no 13/2022 que resultará em um acréscimo de R$ 63.658,04 (sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), referente aos materiais e serviços descritos na planilha anexa a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica autorizado uma alteração quantitativa e qualitativa ao objeto do Contrato no 13/2022 que resultará em um acréscimo de R$ 16.905,16 (dezesseis mil novecentos e cinco reais e dezesseis centavos), referente aos materiais e serviços descritos na planilha anexa a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica autorizada uma supressão no objeto do Contrato no 13/2022 no valor de R$5.787,08 (cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos) referente aos materiais e serviços descritos na planilha anexada a este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Prorroga-se a vigência e execução do contrato nº 04/2022, do dia 30 de abril de 2023 até o dia 20 de junho de 2023, para fins de conclusão da execução da prestação de serviços prevista no contrato supramencionado,
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 13/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 20 de abril de 2023
CONTRATANTE __________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
CONTRATADA: ___________________________________
ARYA CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS LTDA