DECRETO Nº 12.916/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Alencastro Pereira de Souza, CPF Nº 205.313.386-49, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0001351/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 02, Nº 03 e Nº 04 da Quadra 53-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de Alencastro Pereira de Souza, CPF Nº 205.313.386-49, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 53-F– Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.461 – Folha 203 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Alencastro Pereira de Souza
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.461 – Folha 203 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra 53-F– Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.285 – Folha 009 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Alencastro Pereira de Souza
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.285 – Folha 009 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 04 – Quadra 53-F– Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 18.286 – Folha 010 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Alencastro Pereira de Souza
Descrição: conforme Matrícula Nº 18.286 – Folha 010 – Livro 2 B.T. do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 53-F– Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: Alencastro Pereira de Souza
Área: 1.102,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.147,73m e E 540.141,36m; SITUADO ENTRE A AVENIDA MEINAS GERAIS E LOTE 1.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A AVENIDA MINAS GERAIS com os seguintes azimutes e distâncias: 89°31'38" e de 15,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.147,86m e E 540.156,86m; 89°31'38" e de 14,50 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.147,98m e E 540.171,36m; 89°31'38" e de 14,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.148,10m e E 540.185,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA GÓIAS com os seguintes azimutes e distâncias: 179°31'38" e de 25,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.122,60m e E 540.186,07m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 5 (Antecessor Nelson Melo Franco e Outros) com os seguintes azimutes e distâncias: 269°31'38" e de 14,50 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.122,48m e E 540.171,57m; 269°31'38" e de 14,50 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.122,36m e E 540.157,07m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 32 (Antecessor lote 2) com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31'38" e de 2,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.124,36m e E 540.157,05m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 32 (Antecessor os vendedores) com os seguintes azimutes e distâncias: 269°31'38" e de 15,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.124,23m e E 540.141,56m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 359°31'38" e de 23,50 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.147,73m e E 540.141,36m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº12.875/2023 de 16 de março de 2023.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de abril de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas