SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.917/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.917/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002367/2022;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno 09 e 10 da Quadra 482, situados no Bairro Belvedere – Prolongamento 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 09Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Matrícula: 68.640 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 417,82

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.640Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 10Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Matrícula: 68.641 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 462,12

Descrição: conforme Matrícula Nº 68.641Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 09Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 Pará de Minas-MG

Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 879,94 m²

Frente: 26,00m confrontando com a Rua Antônio Júlio Melo Mendes;

Fundos: 26,55m confrontando com a Área Remanescente 2;

Lateral Direita: 33,00m confrontando com o Lote Nº 11;

Lateral Esquerda: 36,66m confrontando com o Lote Nº 08;

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.104/2022, de 29 de junho de 2022.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de abril de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5121
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de maio de 2023 | Edição Nº 311
Prefeitura de Pará de Minas